publicado dia 28 de agosto de 2025
PL contra a Adultização avança e é aprovado pelo Congresso
Reportagem: Da Redação
publicado dia 28 de agosto de 2025
Reportagem: Da Redação
🗒️Resumo: O PL contra a Adultização (PL 2628/22 ou ECA Digital) avançou no Congresso Nacional com a aprovação, na quarta-feira (27/08), do texto no Senado. Com a proposta de estabelecer regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, o projeto vai agora à sanção presidencial.
Uma semana após passar pelo crivo da Câmara dos Deputados, o PL 2628/22 (apelidado de PL contra a Adultização ou ECA Digital) concluiu sua tramitação no Congresso ao ser aprovado, em votação simbólica, pelo Senado Federal na quarta-feira (27/08).
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Impulsionada pela viralização da denúncia do influenciador Felca e potencializado pela mobilização da sociedade civil, a proposta cria regras que visam a proteção de crianças e adolescentes na Internet.
Com 16 capítulos e 41 artigos, o projeto reforça a proteção integral promovida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca enfrentar os novos desafios colocados pelo ambiente digital. Entre eles, a exposição e indução de comportamentos sexualizados por menores de idade, risco de exploração sexual, violência, bullying e publicidade predatória.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
O projeto prevê, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.
“Estamos diante de um conjunto de regras robusto, capaz de assegurar às crianças e aos adolescentes que acessam ambientes virtuais os mesmos direitos e proteções que já existem no mundo real. Vivemos uma realidade insustentável, com denúncias diárias de abusos e violências, enquanto enfrentamos inúmeros desafios para proteger esse público. A aprovação desta lei é uma questão de máxima urgência”, afirmou o relator do projeto no Senado, Flávio Arns (PSB-PR).
“A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo”, comemorou Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta.
Com a conclusão da tramitação no Congresso, o projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Define-se “adultização precoce” como um processo que ocorre “quando crianças e adolescentes são expostos a conteúdos, comportamentos, responsabilidades ou padrões estéticos típicos da vida adulta antes do tempo”.
A situação ganhou visibilidade e apoio da sociedade após um vídeo de denúncia publicado pelo influenciador Felca há duas semanas, que já soma 47 milhões de visualizações no YouTube.
A adultização pode acontecer de forma direta, quando há incentivo explícito a essas práticas, ou indireta, por meio da exposição constante a referências e valores que antecipam etapas da vida.
A adultização precoce é também uma forma de exploração infantil, pois envolve o uso da imagem, do corpo e da vivência de crianças para gerar lucro, audiência ou atender interesses comerciais e de entretenimento, frequentemente sem considerar seu bem-estar ou respeitar direitos adquiridos.
Em caso de notificação ou denúncia de violação dos direitos das crianças e adolescentes, entre em contato com o Conselho Tutelar da sua região. É possível também acessar Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e denunciar por meio dos canais:
Disque 125 – Coordenação de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca), da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) do Distrito Federal.
Disque 100 – Disque Direitos Humanos, serviço nacional de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
* Com informações da Agência Senado
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