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publicado dia 29 de maio de 2023

Estação Paulo Freire: Justiça veta mudança no nome de estação de metrô em SP 

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Paulo Freire ou Fernão Dias? A disputa a respeito do nome da futura estação de metrô da Linha 2-Verde em São Paulo (SP) ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira, 29 de maio, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vetar a troca do nome da estação de Paulo Freire para Fernão Dias.

A mudança da homenagem ao educador pelo bandeirante – questionada por parlamentares e especialistas –  foi vista como um aceno à camada mais conservadora da sociedade paulista e reacendeu o debate sobre a memória da cidade em um contexto ainda de polarização e desinformação em torno da figura de Paulo Freire.  

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A mudança atendeu a um recurso apresentado pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL-SP), que argumentou ilegalidade no ato administrativo, “por ser homenagem a uma personalidade histórica relacionada à exploração escravocrata negra e indígena no Brasil”.

Assim, fere a lei 12.781/2013, que proíbe, em todo o território nacional, “atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.” 

A presença bandeirante na memória da cidade 

Onipresentes em rodovias, estátuas e outros marcos de memória em São Paulo, a trajetória de bandeirantes como Fernão Dias (1608-1681), Anhanguera (1672-1740) e Borba Gato (1649-1718) está intimamente ligada à história da escravidão indígena e da exploração colonial paulista.

Já no início do século 20, essas figuras foram transformadas em símbolos heróicos no estado, muitas vezes inviabilizando as opressões causadas a segmentos da sociedade, como os indígenas e os negros. 

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“Não se trata aqui de sopesar a importância dos bandeirantes à luz o revisionismo histórico, mas de enfatizar que, além da localização da estação ser na Avenida Educador Paulo Freire, o nome do homenageado, Paulo Freire, serve de reforço à ideia do papel integrador da educação, o papel primordial e revolucionário na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, escreveu a relatora, Maria Fernanda Rodovalho, na decisão judicial.  

Além disso, a falta de transparência no processo de seleção foi citada na decisão, já que a pesquisa de opinião usada como justificativa para a troca não permitia saber o perfil dos entrevistados (se residem na região, por exemplo) ou as opções apresentadas aos participantes.

De acordo com informações da Agência Pública obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação, a pesquisa ouviu apenas 321 pessoas. A íntegra da decisão está disponível aqui. 

 

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