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publicado dia 29 de agosto de 2022

Lei de Cotas leva 20% mais pretos, pardos e indígenas à faculdade, após 10 anos

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Nos últimos 10 anos, a Lei de Cotas transformou as salas de aula de universidades federais de todo o país. Sancionada em 29 de agosto de 2012, a medida foi fundamental para a trajetória de milhares de alunos que entraram por esse modelo, expondo os resultados e desafios das cotas, como a demanda por políticas de apoio pedagógico e financeiro aos alunos, os primeiros passos no mercado de trabalho e a adoção de estratégias para inclusão além da reserva de vagas.

Após uma década, o levantamento do Consórcio de Acompanhamento de Ações Afirmativas, formado por pesquisadores de diferentes universidades, observa os efeitos da política de cotas nas salas de aula de todo o Brasil. De acordo com o levantamento, em 2012 estudantes pretos, pardos e indígenas (PPI) correspondiam a 43,7% dos universitários de 18 a 24 anos.

Em 2021, essa fatia saltou 20%, para 52,4% – a proporção de PPI no Brasil é de cerca de 57%, segundo dados do IBGE. A Lei de Cotas prevê que o modelo deve passar por revisão após dez anos em vigor. Já existem propostas no Congresso para rediscutir o modelo, mas não há previsão para esse debate.

Lei de Cotas transformou realidade no ambiente acadêmico brasileiro, apontam estudos – Agência Brasil/Reprodução

O que propõe a Lei ?

Em um país marcado pelos mais de 300 anos de escravidão, que tem no racismo e desigualdade as consequências mais latentes, a  Lei de Cotas prevê que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) reservem, para cada graduação, no mínimo metade das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública.

Metade delas (25% do total) deve ser para alunos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. Ao mesmo tempo, as instituições devem destinar vagas específicas, dentro dessa metade reservada, a vestibulandos que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e, desde 2016, para pessoas com deficiência. A proporção varia conforme o perfil demográfico do Estado.

Confira a matéria completa no Uol.  

 

 

 

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