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publicado dia 19 de fevereiro de 2026

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária reforça direitos de crianças e adolescentes 

Reportagem: | Edição: Tory Helena

🗒 Resumo: O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) foi instituído para fortalecer o direito de crianças e adolescentes a crescerem em família e em comunidade, condição essencial para o desenvolvimento integral e para a ampliação das redes de proteção. Em entrevista, Mariana Albuquerque Zan, advogada no Instituto Alana, explica a proposta e o funcionamento dela na prática.

A convivência familiar e comunitária é um direito de crianças e adolescentes. É assim que eles podem se desenvolver integralmente, aprender sobre as diversidades humanas e ter sua rede de proteção expandida. Para fortalecer esse direito, foi instituído o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC)

O documento foi construído pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Direitos Humanos e da Cidadania, além da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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O Plano é baseado no Artigo 227 da Constituição Federal e no Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e aponta avanços necessários nas políticas públicas e no Sistema de Justiça ao longo da próxima década para assegurar que toda criança e adolescente possa crescer e se desenvolver em família e em comunidade. 

O texto foi aprovado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Plenária Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), realizada em 16 de dezembro de 2025. Em 24 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Conjunta CNAS/Conanda nº 1, de 23 de dezembro de 2025, que institui o PNCFC.

O encontro reuniu representantes do Poder Executivo, do Sistema de Justiça, organismos internacionais, especialistas e jovens egressos de serviços de acolhimento, além de conselheiras e conselheiros.

Assista ao evento de lançamento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária:

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

Mariana Zan (Instituto Alana) analisa o Plano de Convivência Familiar e Comunitária e a garantia de direitos de crianças e adolescentes
Plano de Convivência Familiar e Comunitária aponta avanços necessários nas políticas públicas para assegurar que toda criança e adolescente possa crescer e se desenvolver em família e em comunidade.

Agora, as próximas etapas incluem a divulgação junto aos conselhos e a criação de uma Comissão Intersetorial, responsável por definir ações prioritárias e planejar a implementação do Plano nos territórios, com base nas diretrizes aprovadas.

O Plano foi construído a partir de pesquisas, estudos técnicos e de um amplo processo de escuta e debates, marcado pela participação social e pela intersetorialidade. Ele está estruturado em seis eixos:

Eixo 1 – Políticas de promoção da convivência familiar e comunitária e de prevenção, identificação e intervenção precoce em situações de vulnerabilidade e risco social.

Eixo 2 – Acesso e qualidade dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.

Eixo 3 – Serviços de acolhimento em família acolhedora e novas modalidades de acolhimento conjunto.

Eixo 4 – Reintegração familiar.

Eixo 5 – Adoção legal, segura e centrada no superior interesse da criança e do adolescente.

Eixo 6 – Adolescentes e jovens egressos de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.

Em entrevista ao Educação e Território, Mariana Albuquerque Zan, advogada no Instituto Alana, explicou a importância e a proposta do Plano e como ele pode efetivamente melhorar a vida de crianças e adolescentes, mas também de toda a comunidade.

Educação e Território: Qual a importância de fortalecer os vínculos comunitários e familiares? 

Mariana Albuquerque Zan: Um ambiente saudável garante desenvolvimento integral mais adequado, prepara a criança e adolescente para a vida em sociedade e familiar, além de favorecer o bem-estar, protagonismo, pertencimento, responsabilidade pelo coletivo, autocuidado e fortalecimento vínculos. São impactos para o presente e o futuro. 

“O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária reforça que o cuidado precisa ser pensado a partir de lente interseccional”

Também tem a ver com a valorização da cultura, da diversidade, e os conhecimentos específicos de cada território e de cada população. 

O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária reforça que o cuidado com crianças e adolescentes precisa ser pensado a partir de lente interseccional. Esse trabalho de cuidado hoje costuma recair sobretudo sobre as mulheres, em especial as negras e periféricas. O Plano vai dizer que temos que pensar o trabalho do cuidado a partir de um esforço conjunto. 

O Artigo 227 da Constituição Federal afirma isso: a responsabilidade é compartilhada entre Estado, família e comunidade pela garantia de direitos de crianças e adolescentes.

EdT: Como o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária pode contribuir com as comunidades? 

Mariana: A atuação junto à comunidade é fundamental para a aplicação do Plano e para que a comunidade também se responsabilize pela garantia de direitos de crianças e adolescentes. 

Políticas públicas em geral, e também a de convivência, têm um papel fundamental no suporte à família para o cuidado e proteção da criança. É o isolamento social que costuma potencializar a vulnerabilidade social. 

“O Plano propõe que a comunidade seja envolvida, que suas demandas sejam ouvidas e influencie as ações reais”

Assim, o Plano propõe que a comunidade seja envolvida, participe, que suas demandas sejam ouvidas e influencie as ações reais, na hora da estratégia ser desenvolvida e repensada. 

Um território acessível e sensível para uma criança e adolescente, é acessível para todo mundo, para toda a comunidade.

EdT: Na prática, o que muda com o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária? 

Mariana: Ele vai nortear o aprimoramento no trabalho do Sistema de Garantia de Direitos, principalmente em políticas públicas e no Sistema de Justiça. 

Para isso, o Plano é dividido em eixos temáticos. Cada eixo tem as ações necessárias, como intervenção precoce em risco de vulnerabilidade social. Como o sistema pode atuar junto àquela família para mitigar esses riscos para que os vínculos familiares não sejam rompidos? Uma das ações é fortalecer alternativas de cuidado. 

“O Plano descreve detalhadamente estratégias que devem ser colocadas em ação para garantir direitos”

Então o Plano descreve detalhadamente estratégias práticas que devem ser colocadas em ação por vários setores das políticas públicas e do Sistema de Justiça para garantir direitos múltiplos. 

EdT: Quais são alguns caminhos para colocar o Plano em prática nos territórios? 

Mariana: Para trazer o Plano para o território, operacionalizá-lo, há ações programáticas, com estratégias e articuladores, a partir de cada eixo. 

Um exemplo é mapear e disseminar metodologias que foram exitosas de trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade, como ter mecanismos para identificar precocemente famílias em risco de maior vulnerabilidade. 

A garantia de direitos de crianças e adolescentes, inclusive de convivência, demanda a consolidação de políticas públicas e trabalho intersetorial. É preciso que a rede entre Assistência Social, Saúde, Educação e Justiça funcione. Um único setor não consegue sozinho. 

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