publicado dia 19 de fevereiro de 2026
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária reforça direitos de crianças e adolescentes
Reportagem: Ingrid Matuoka | Edição: Tory Helena
publicado dia 19 de fevereiro de 2026
Reportagem: Ingrid Matuoka | Edição: Tory Helena
🗒 Resumo: O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) foi instituído para fortalecer o direito de crianças e adolescentes a crescerem em família e em comunidade, condição essencial para o desenvolvimento integral e para a ampliação das redes de proteção. Em entrevista, Mariana Albuquerque Zan, advogada no Instituto Alana, explica a proposta e o funcionamento dela na prática.
A convivência familiar e comunitária é um direito de crianças e adolescentes. É assim que eles podem se desenvolver integralmente, aprender sobre as diversidades humanas e ter sua rede de proteção expandida. Para fortalecer esse direito, foi instituído o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC).
O documento foi construído pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Direitos Humanos e da Cidadania, além da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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O Plano é baseado no Artigo 227 da Constituição Federal e no Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e aponta avanços necessários nas políticas públicas e no Sistema de Justiça ao longo da próxima década para assegurar que toda criança e adolescente possa crescer e se desenvolver em família e em comunidade.
O texto foi aprovado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Plenária Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), realizada em 16 de dezembro de 2025. Em 24 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Conjunta CNAS/Conanda nº 1, de 23 de dezembro de 2025, que institui o PNCFC.
O encontro reuniu representantes do Poder Executivo, do Sistema de Justiça, organismos internacionais, especialistas e jovens egressos de serviços de acolhimento, além de conselheiras e conselheiros.

Agora, as próximas etapas incluem a divulgação junto aos conselhos e a criação de uma Comissão Intersetorial, responsável por definir ações prioritárias e planejar a implementação do Plano nos territórios, com base nas diretrizes aprovadas.
O Plano foi construído a partir de pesquisas, estudos técnicos e de um amplo processo de escuta e debates, marcado pela participação social e pela intersetorialidade. Ele está estruturado em seis eixos:
Eixo 1 – Políticas de promoção da convivência familiar e comunitária e de prevenção, identificação e intervenção precoce em situações de vulnerabilidade e risco social.
Eixo 2 – Acesso e qualidade dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.
Eixo 3 – Serviços de acolhimento em família acolhedora e novas modalidades de acolhimento conjunto.
Eixo 4 – Reintegração familiar.
Eixo 5 – Adoção legal, segura e centrada no superior interesse da criança e do adolescente.
Eixo 6 – Adolescentes e jovens egressos de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.
Em entrevista ao Educação e Território, Mariana Albuquerque Zan, advogada no Instituto Alana, explicou a importância e a proposta do Plano e como ele pode efetivamente melhorar a vida de crianças e adolescentes, mas também de toda a comunidade.
Mariana Albuquerque Zan: Um ambiente saudável garante desenvolvimento integral mais adequado, prepara a criança e adolescente para a vida em sociedade e familiar, além de favorecer o bem-estar, protagonismo, pertencimento, responsabilidade pelo coletivo, autocuidado e fortalecimento vínculos. São impactos para o presente e o futuro.
“O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária reforça que o cuidado precisa ser pensado a partir de lente interseccional”
Também tem a ver com a valorização da cultura, da diversidade, e os conhecimentos específicos de cada território e de cada população.
O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária reforça que o cuidado com crianças e adolescentes precisa ser pensado a partir de lente interseccional. Esse trabalho de cuidado hoje costuma recair sobretudo sobre as mulheres, em especial as negras e periféricas. O Plano vai dizer que temos que pensar o trabalho do cuidado a partir de um esforço conjunto.
O Artigo 227 da Constituição Federal afirma isso: a responsabilidade é compartilhada entre Estado, família e comunidade pela garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Mariana: A atuação junto à comunidade é fundamental para a aplicação do Plano e para que a comunidade também se responsabilize pela garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Políticas públicas em geral, e também a de convivência, têm um papel fundamental no suporte à família para o cuidado e proteção da criança. É o isolamento social que costuma potencializar a vulnerabilidade social.
“O Plano propõe que a comunidade seja envolvida, que suas demandas sejam ouvidas e influencie as ações reais”
Assim, o Plano propõe que a comunidade seja envolvida, participe, que suas demandas sejam ouvidas e influencie as ações reais, na hora da estratégia ser desenvolvida e repensada.
Um território acessível e sensível para uma criança e adolescente, é acessível para todo mundo, para toda a comunidade.
Mariana: Ele vai nortear o aprimoramento no trabalho do Sistema de Garantia de Direitos, principalmente em políticas públicas e no Sistema de Justiça.
Para isso, o Plano é dividido em eixos temáticos. Cada eixo tem as ações necessárias, como intervenção precoce em risco de vulnerabilidade social. Como o sistema pode atuar junto àquela família para mitigar esses riscos para que os vínculos familiares não sejam rompidos? Uma das ações é fortalecer alternativas de cuidado.
“O Plano descreve detalhadamente estratégias que devem ser colocadas em ação para garantir direitos”
Então o Plano descreve detalhadamente estratégias práticas que devem ser colocadas em ação por vários setores das políticas públicas e do Sistema de Justiça para garantir direitos múltiplos.
Mariana: Para trazer o Plano para o território, operacionalizá-lo, há ações programáticas, com estratégias e articuladores, a partir de cada eixo.
Um exemplo é mapear e disseminar metodologias que foram exitosas de trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade, como ter mecanismos para identificar precocemente famílias em risco de maior vulnerabilidade.
A garantia de direitos de crianças e adolescentes, inclusive de convivência, demanda a consolidação de políticas públicas e trabalho intersetorial. É preciso que a rede entre Assistência Social, Saúde, Educação e Justiça funcione. Um único setor não consegue sozinho.