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publicado dia 1 de dezembro de 2023

Lei de Cotas: 7 perguntas e respostas sobre a atualização na legislação

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Resumo: Após 10 anos, a Lei de Cotas foi atualizada pela Lei 14.723/23. O objetivo é aprimorar o ingresso de estudantes de escolas públicas, negros, indígenas, quilombolas e com deficiência nas instituições federais de Ensino Superior e Técnico. 

Entre as novidades, estão a inclusão da população quilombola e a possibilidade de seleção via ampla concorrência. De acordo com especialistas, as alterações podem ampliar ainda mais a diversidade no ensino federal. 

A Lei de Cotas, uma das principais ações afirmativas do governo federal no campo da Educação, foi responsável pela mudança do perfil racial das pessoas que ingressam em instituições federais de Ensino Superior e Técnico no Brasil. 

A partir dela, estudantes pretos, pardos e indígenas passaram a representar 53,4% dos universitários. Além disso, entre 2013 e 2019, o ingresso no Ensino Superior de estudantes de escolas públicas, pretos, pardos e indígenas cresceu 205%. 

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Após 10 anos de sua sanção, a legislação passou por uma revisão em novembro de 2023, que alterou importantes pontos como o mecanismo de reserva de vagas, a renda familiar, além de estabelecer a extensão de políticas afirmativas para programas de pós-graduação. As mudanças foram discutidas no Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Segundo o levantamento do Consórcio de Acompanhamento de Ações Afirmativas, formado por pesquisadores de diferentes universidades, em 2012 estudantes pretos, pardos e indígenas (PPI) representavam 43,7% dos universitários de 18 a 24 anos.

Em 2021, o número passou para 52,4%, se aproximando da proporção de PPI na população brasileira, que é de 57%, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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Entre as principais alterações feitas pela nova lei 14.723, está a possibilidade de candidatos negros com notas altas concorrerem a vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que realiza a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pela ampla concorrência, a partir de 2024.

Pelas regras anteriores, o candidato que se encaixava no perfil de cotista concorria somente às vagas destinadas às cotas, ainda que tivesse pontuação suficiente para a ampla concorrência.

“Uma pessoa com nota alta será considerada primeiramente por ampla concorrência e não precisará da cota. Disputará pelas cotas só quem realmente precisa. É uma mudança de lógica da ocupação das vagas, que torna mais justo e eficiente o sistema de cotas e vai gerar um aumento na representatividade da população negra e de baixa renda no Ensino Superior”, explica Adriano Senkevics,  pesquisador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e doutor em educação pela USP.

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Pela lei anterior, o candidato também concorria a vaga por cotas somente com pessoas que se encaixam na mesma modalidade que ele, o que gerou várias distorções identificadas e discutidas nos últimos dez anos, de acordo com Senkevics, e agora corrigidas pela nova legislação.

“Agora, uma pessoa negra e de baixa renda vai ser considerada para todas as possibilidades de cotas que ela se enquadra. Ela vai concorrer com pessoas somente de baixa renda também. É como se houvesse uma hierarquia de critérios, onde a pessoa concorre onde ela se enquadra e em critérios amplos, aos quais também têm direito. Isso faz com que a pessoa seja considerada em mais oportunidades de ingresso”, detalha o pesquisador do INEP.

A nova lei também estabelece a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas em instituições federais na mesma modalidade dos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. 

A mestra em economia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Priscila Soares avaliou em sua dissertação o impacto das cotas sobre a performance dos estudantes nas universidades. Entre os principais resultados, a pesquisadora identificou que os estudantes cotistas não apresentam diferenças significativas de resultados se comparados aos estudantes que ingressam via ampla concorrência.

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Para ela, o aprimoramento da lei será capaz de proporcionar mais avanços sociais.

“Eu diria que pode aumentar a inclusão. Antes, na medida em que um estudante consegue ingressar mediante ampla concorrência, mas opta pelo sistema de cotas no Sisu, ele acaba elevando a nota de corte e deixando de fora outras pessoas que poderiam ser beneficiadas pela política. Agora com a possibilidade de competir primeiro via ampla concorrência, há maior probabilidade das vagas reservadas ficarem para quem realmente mais precisa”, pontua.

Jovens negras em universidade.
Sistema de cotas contribuiu com o aumento da presença de estudantes negros em instituições federais de ensino superior. Foto: UFRJ

Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas sobre a alteração na Lei de Cotas:

  1. Quando as mudanças na Lei de Cotas começam a valer?

A partir de 2024. Após a sanção da lei, o governo federal passou a efetuar o regulamento infralegal e deve ainda publicar um novo decreto que regulamenta a legislação. O pesquisador do INEP, Adriano Senkevics, destaca que o governo também publicará portaria normativa que irá disciplinar o  Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e as instituições federais de Ensino Superior terão que incluir as novas regras em seus editais. Na melhor das hipóteses, a lei começará a valer a partir do Sisu do primeiro semestre do próximo ano.

  1. Como será preenchida a reserva de vagas por cota nas instituições federais? 

As instituições federais de ensino superior deverão reservar 50% das vagas para estudantes que cursaram o Ensino Médio em escola pública e com renda familiar igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita.

Em cada instituição, as vagas terão que ser preenchidas, por curso e turno, por alunos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência em proporção ao respectivo número de pessoas com esse perfil na unidade da federação onde fica a instituição. 

A lei estabelece ainda que a instituição federal deverá se basear nos dados do censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e após três anos da divulgação dos resultados do censo o Poder Executivo deverá adotar metodologia para atualizar anualmente os percentuais de cotistas, na forma da regulamentação. 

Na prática, as instituições poderão considerar como fonte de dados levantamentos como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE em períodos menores que o censo.

  1. Os cotistas poderão concorrer a ampla concorrência, ou seja, com qualquer pessoa?

Sim. A nova lei estabelece que os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de Ensino Superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

  1. Como será comprovado o critério racial?

A comprovação do critério racial é definida por cada instituição de ensino. A lei permanece com o respaldo para que as instituições adotem a autodeclaração racial do candidato, porém deixou de ter a orientação da criação de bancas de heteroidentificação, por um pedido da oposição ao governo no Congresso Nacional, colocado como condição para aprovação das alterações na legislação.  

Adriano Senkevics explicou que cada instituição tem liberdade para estabelecer ou não a banca, que se trata de uma ação complementar à autodeclaração a fim de evitar fraudes no acesso às vagas.

  1. Como ficou o teto para renda familiar?

A nova lei reduziu o teto para renda familiar de 1,5 salário mínimo per capita para 1 salário mínimo per capita. Dessa forma, o preenchimento de 50% das vagas em instituições federais de ensino deverão ser reservadas a estudantes com renda igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita.

  1. Os programas de pós-graduação das universidades federais passarão a ter reserva de vagas por cotas?

A nova lei determina que as instituições de Ensino Superior promovam políticas de ações afirmativas para a inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação, mas não necessariamente a reserva de vagas por cotas. As universidades podem oferecer, por exemplo, bônus para pessoas com esse perfil. 

Segundo Senkevics, diversas instituições federais de ensino pelo Brasil já adotavam ações afirmativas, mas não contavam com nenhum respaldo jurídico para isso. Agora, essas universidades têm maior segurança jurídica com base na nova lei. O formato de ação afirmativa bem como o número de vagas fica a cargo de cada programa de pós-graduação.

  1. Como a aplicação da lei será monitorada e avaliada?

De acordo com a nova lei, a cada dez anos deverá ser realizada uma avaliação do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado o ensino médio em escola pública.

O Ministério da Educação (MEC) será responsável por divulgar anualmente um relatório com informações sobre o programa e dados sobre o acesso dos estudantes, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários da lei.  Além disso, os ministérios da educação, da igualdade racial, da implementação de política indígena e indigenista e dos direitos humanos e cidadania serão responsáveis por acompanhar e avaliar o programa. 

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