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publicado dia 10 de maio de 2018

Sistema de Garantia de Direitos

Publicado dia 10 de maio de 2018

Sistema de Garantia de Direitos

O Sistema de Garantia de Direitos ou Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é a articulação e a integração de instituições e instâncias do poder público na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.

Estabelecido em 2006, o Sistema de Garantia de Direitos tem o objetivo de fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir a proteção integral à infância e adolescência.

Trata-se de um sistema formado pela articulação e integração de vários atores sociais – de instâncias públicas governamentais e da sociedade civil – que atuam para garantir que os direitos humanos se concretizem na vida das crianças e adolescentes em todo o território brasileiro.

Participam conselhos tutelares, promotores, juízes, defensores públicos, conselheiros de direitos da criança e adolescente, educadores sociais, profissionais que trabalham nas políticas públicas de educação, saúde e assistência social, policiais, profissionais e voluntários de entidades de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

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Para que o sistema funcione como um mecanismo fluído e permanente, é preciso que estes componentes (sociedade civil e governos) estejam articulados e integrados, compartilhando responsabilidades e atuando a partir de suas searas de atuação para um fim comum. Juntas, “as peças” que compõem o sistema devem elaborar estratégias e ações que dialoguem com o cenário local (município, comunidade, centros de educação e assistência) e com a política nacional.

Políticas intersetoriais e Educação Integral

O Sistema de Garantia de Direitos pressupõe um trabalho em rede das instituições e dos atores envolvidos na proteção da infância e da adolescência e uma ampla parceria entre o poder público e a sociedade civil. A busca da intersetorialidade entre as diferentes áreas do governo, otimizando espaços, serviços e competências é condição imprescindível para que as crianças e os adolescentes sejam atendidos de modo integral, como prevê o ECA.

Para a pesquisadora Maria Julia Azevedo Gouveia, em publicação sobre educação integral e intersetorialidade, é necessário que as diferentes políticas sociais se organizem em objetivos comuns, em uma abordagem efetivamente intersetorial. “A integralidade da proteção prevista no ECA supõe que seja assegurado um conjunto de direitos: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (…) do ponto de vista jurídico, a proteção integral é o solo que reveste de pertinência a gestão intersetorial nos tempos atuais”

Dessa forma, a Educação Integral contribui para ampliar ainda mais a atuação da rede integral de proteção, promovendo a articulação de espaços, tempos, saberes e convocando a participação das crianças e jovens. Para a pesquisadora Isa Maria Ferreira Guará, no texto Educação e desenvolvimento integral: articulando saberes na escola e além da escola, “a educação integral, no conjunto da proteção integral de crianças e adolescentes, exige dimensionar e garantir seus direitos civis, sociais e políticos de acordo com o seu grau de desenvolvimento: ter acesso à informação sobre os serviços públicos disponíveis no seu bairro e na cidade; usufruir a convivência familiar e comunitária; serem ouvidos em espaços formais e informais de participação, como grêmios e conferências lúdicas”.

Composição do Sistema

O gerenciamento do Sistema de Garantia de Direitos pode ser compreendido a partir de três grandes eixos: Defesa, Promoção e Controle.

Na Defesa, entram todas as instâncias responsáveis pela defesa dos direitos humanos da criança e dos adolescentes e também as leis e mecanismos do judiciário, fiscalizando e eventualmente sancionando os que as descumprem:

– órgãos públicos judiciais;
– Ministério Público, especialmente as Promotorias de Justiça, as procuradorias gerais de Justiça;
– Defensorias Públicas;
– Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados;
– polícias e delegacias especializadas;
– Conselhos Tutelares;
– ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social;
– Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca).

Na Promoção, entram todos os atores, em especial o governo, que irão criar os canais e as políticas para que os direitos sejam salvaguardados (escolas, creches, medidas socioeducativas, políticas de geração de renda, etc). A política de promoção, como explicado em texto do CEDECA do Ceará, “deve se dar de modo transversal, articulando todas as políticas públicas. Nele estão os serviços e programas de políticas públicas de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes, de execução de medidas de proteção de direitos e de execução de medidas socioeducativas.

No campo do Controle, aparece principalmente a sociedade civil que deverá cobrar tanto a execução das políticas, quanto a efetivação e a qualidade das que já existem e também por instâncias públicas colegiadas próprias. O eixo é responsável pelo acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, bem como dos demais eixos do sistema de garantia dos direitos. O controle se dá primordialmente pela sociedade civil organizada e por meio de instâncias públicas colegiadas, a exemplo dos conselhos dos direitos de crianças e adolescentes, CONANDA, CEDECA e CMDCA e dos conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas.

Veja como funcionam os Fóruns dos Direitos da Criança e Adolescente (FOCAs), que reúnem atores do Sistema de Garantia de Direitos e as próprias crianças e jovens.

Paralelamente, são também muito importantes os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público, as Varas de Infância e Juventude, as políticas e centros de Assistência Social, como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os Centros da Criança e Adolescente (CCAs), escolas e as secretarias municipais, estaduais e federais de Educação, Assistência Social, Saúde e Direitos Humanos.

Para saber mais

Acesse informações sobre o direito das crianças e adolescentes no site Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

___. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF:DOU, 1990.

GUARÁ, Isa Maria F. R. Educação e desenvolvimento integral: articulando saberes na escola e além da escola, Brasília: Em aberto 2009.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA. Educação integral e intersetorialidade. In: Salto para o Futuro, Brasília: Ano XIX, n. 13, Outubro, 2009.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Política Nacional de Assistência Social, Norma de Operação Básica (NOB – SUAS). Brasília: novembro, 2005.
ARCÍA, Margarita Bosch et al. Sistema de Garantia de Direitos: um caminho para a proteção integral. Recife: Cendhec, 1999.

TEIXEIRA, Edna Maria. CRIANÇA E ADOLESCENTE E O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS.

 

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