publicado dia 21 de agosto de 2025
PL contra a Adultização: Câmara aprova regras para proteção de crianças nas redes
Reportagem: Nataly Simões | Edição: Tory Helena
publicado dia 21 de agosto de 2025
Reportagem: Nataly Simões | Edição: Tory Helena
🗒️Resumo: Impulsionado pela viralização do debate sobre a adultização de crianças nas redes sociais, PL 2628/22 (apelidado de PL contra a Adultização) uniu diferentes espectros políticos e foi aprovado na quarta-feira (20/08) na Câmara dos Deputados.
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou mais uma camada com a aprovação do PL 2628/22 (PL contra a Adultização) na noite de quarta-feira (20/08).
A proposta cria regras que visam a proteção de crianças e adolescentes na Internet
Impulsionado pela viralização da denúncia do influenciador Felca e potencializado pela mobilização da sociedade civil, a proposta cria regras que visam a proteção de crianças e adolescentes na Internet, incluindo a responsabilização de plataformas digitais e controle de acesso por familiares e responsáveis. Medidas de prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais também fazem parte do pacote.
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Também chamado de ECA Digital, a proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para os novos desafios colocados pelo ambiente digital. Entre eles, a exposição e indução de comportamentos sexualizados por menores de idade, risco de exploração sexual, violência, bullying e publicidade predatória.
“O PL é um grande avanço e uma grande conquista da sociedade civil brasileira, das infâncias e da adolescências”, comemorou Renato Godoy, Gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, organização da sociedade civil que atua na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O jornalista e sociólogo explica que o PL 2628 é inspirado e dialoga com a Constituição Federal, que determina a prioridade absoluta para as infâncias e adolescências no Artigo 227, além de complementar os mecanismos do proteção previstos pelo ECA.
“Existe a necessidade de legislação que dê conta de proteger esses direitos também no ambiente digital”, diz Renato Godoy, do Instituto Alana
“Aprovamos o ECA em 1990. De lá para cá, a realidade das crianças e adolescentes mudou bastante, com cada vez mais inserção no universo digital. Temos 90% das crianças e adolescentes brasileiros hoje como usuárias da Internet. Então, existe a necessidade de uma legislação que dê conta de proteger esses direitos também no ambiente digital”, contextualiza Renato Godoy.
Como o texto do Senado foi modificado pelos deputados, ele agora é devolvido para os senadores para nova votação. Avançando no Senado, o texto segue para sanção presidencial.
“Esperamos uma rápida aprovação no Senado Federal para que a presidência da República possa sancionar o quanto antes e criar um ambiente digital mais saudável para crianças e adolescentes”, defende Renato.
O Instituto Alana define “adultização precoce” como um processo que ocorre “quando crianças e adolescentes são expostos a conteúdos, comportamentos, responsabilidades ou padrões estéticos típicos da vida adulta antes do tempo”.
A situação ganhou visibilidade e apoio da sociedade após um vídeo de denúncia publicado pelo influenciador Felca há duas semanas, que já soma 47 milhões de visualizações no YouTube.
A adultização pode acontecer de forma direta, quando há incentivo explícito a essas práticas, ou indireta, por meio da exposição constante a referências e valores que antecipam etapas da vida.
A adultização precoce é também uma forma de exploração infantil, pois envolve o uso da imagem, do corpo e da vivência de crianças para gerar lucro, audiência ou atender interesses comerciais e de entretenimento, frequentemente sem considerar seu bem-estar ou respeitar direitos adquiridos.
A adultização é também uma forma de exploração infantil, pois envolve o uso da imagem, do corpo e da vivência de crianças para gerar lucro
Com a expansão das redes sociais, a adultização precoce ganhou novas formas e alcance, amplificada por algoritmos e estratégias de monetização que priorizam conteúdos com alto potencial de engajamento — independentemente de serem prejudiciais ao desenvolvimento infantil.
Entre as situações em que a adultização se materializa estão a atuação de influenciadores mirins, a promoção de jogos de azar, perfis de famílias influenciadoras digitais e vídeos com sexualização precoce, incluindo coreografias, desafios e encenações com conotação sexual. De acordo com a organização, conteúdos sexualizados com crianças são até 10 vezes mais recomendados pela plataforma do que conteúdos comuns, aumentando a exposição a públicos de risco.
Com previsão de vigência após um ano de publicação da futura lei, o projeto determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.
O projeto determina que plataformas adotem medidas para prevenir e reduzir a exposição de crianças e adolescentes no meio digital
O texto aprovado estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.
Assim, exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.
Um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.
A regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada. Também serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Em caso de notificação ou denúncia de violação dos direitos das crianças e adolescentes, entre em contato com o Conselho Tutelar da sua região. É possível também acessar Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e denunciar por meio dos canais:
Disque 125 – Coordenação de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca), da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) do Distrito Federal.
Disque 100 – Disque Direitos Humanos, serviço nacional de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
** Colaborou Tory Helena
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Texto do PL da Adultização (PL 2628/22)
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