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publicado dia 26 de junho de 2024

Marco Legal Criança e Natureza quer democratizar conexão ambiental na infância

Reportagem:

Resumo: De autoria da deputada federal, Laura Carneiro, com participação de mais de 80 organizações, o Marco Legal Criança e Natureza, proposto pelo Projeto de Lei (PL) 2225/2024, aponta diretrizes para a garantia de crianças e adolescentes a ambientes naturais e saudáveis.

Democratizar o acesso à natureza na infância é um dos objetivos do Marco Legal Criança e Natureza, apresentado na Câmara dos Deputados em junho deste ano, por meio do Projeto de Lei 2225/2024. A ideia é garantir que crianças e adolescentes brasileiros possam brincar, aprender e conviver em espaços naturais e saudáveis, fortalecendo o vínculo com o meio ambiente.  

“Todas as crianças e adolescentes têm o direito de acessar, permanecer e usufruir de áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, incluindo áreas verdes e azuis urbanas próximas do seu convívio familiar, escolar e comunitário”, diz trecho do PL. 

Atualmente, 80% das crianças no Brasil residem em cidades, de acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em muitos desses espaços urbanos, há poucas áreas verdes e oportunidades para essa conexão.

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Ao mesmo tempo, 40 milhões de crianças estão expostas a um ou mais riscos climáticos, segundo relatório do panorama climático para essa população elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

“Um grande objetivo desse Marco Legal é propiciar e democratizar o acesso à natureza para as crianças brasileiras, atenuando diferenças sociais. As telas de TV e de celulares são menos priorizadas quando crianças e adolescentes podem exercitar seu lado lúdico, sua sociabilidade natural, quando conseguem construir vínculos socioafetivos com a Natureza”, diz a deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), autora do projeto.

Marco Legal Criança e Natureza 

O Marco Legal Criança e Natureza está alicerçado em direitos previstos na Constituição Federal de 1988. No artigo 225, que afirma que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado, e no artigo 227, que reforça a prioridade absoluta à proteção integral das crianças e adolescentes, uma vez que são sujeitos de direitos e devem ser prevenidos de qualquer forma de violação.

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“No Brasil, a legislação protetiva de crianças e adolescentes já é uma das mais avançadas do planeta, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco da Primeira Infância. Porém, até agora, não se criou um texto legal específico sobre crianças, adolescentes e o direito à natureza. Então, especialmente nesse momento em que assistimos à crise socioambiental no Rio Grande do Sul, ou às secas extremas na Amazônia, é urgente instituir uma rede de proteção para crianças e adolescentes diante de acontecimentos climáticos extremos, ou de qualquer tipo de déficit de natureza”, justifica a parlamentar. 

Ao menos 80 organizações ligadas à defesa da infância e do meio ambiente participaram dos debates para a construção do texto do PL 2225/2024. Além disso, opiniões de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, de diferentes regiões do Brasil, também foram levadas em consideração a partir de um processo de escuta ativa.

Relação da criança com a natureza

O gestor de estratégias em meio ambiente e clima no Instituto Alana, JP Amaral, classifica a relação com a natureza como fundamental para o desenvolvimento integral da criança.

“O acesso a um meio ambiente saudável é essencial para sua saúde física, mental e desenvolvimento cognitivo, aprendizagem e expressão do brincar, principalmente para alguns recortes como crianças indígenas, pelas desigualdades e a questão do racismo ambiental que implica mais ainda sobre as crianças negras, quilombolas, e indígenas”, aponta Amaral. 

O papel da escola na garantia do direito da criança à natureza

O Marco Legal Criança e Natureza propõe estratégias educacionais capazes de fomentar o acesso e o vínculo à natureza no ambiente escolar e seu entorno, além do desenvolvimento de habilidades e competências para o enfrentamento da crise climática em curso. 

Chamado de Educação Baseada na Natureza, o conceito norteador do PL propõe um “ecossistema inclusivo e integrador entre educação ambiental, educação antirracista, educação para a sustentabilidade, educação climática, educação integral, educação ao ar livre e desemparedamento da infância e da adolescência”, diz o texto da proposta.  

Estão previstas também ações, projetos e programas no âmbito do currículo escolar, do Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas e dos processos formativos da comunidade escolar que considerem a aprendizagem ao ar livre e o brincar com e na natureza. 

De acordo com o PL, a infraestrutura das escolas também deve considerar a adaptação climática e a resiliência urbana a partir de Soluções Baseadas na Natureza e no contato de estudantes com o meio ambiente. A criação de pátios escolares naturalizados, a oferta de brinquedos e mobiliários desenvolvidos a partir de elementos naturais e a arborização da escola e do entorno também são mudanças previstas pelo PL. 

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Laura explica que a maioria (65%) das escolas hoje não possuem áreas verdes. “Temos que modificar essa realidade”, defende a deputada, explicando que as escolas deverão, por exemplo, garantir o direito à água potável para os estudantes, ao mesmo tempo em que priorizam, em sua infraestrutura, superfícies naturais (como jardins) capazes de absorver a água e reduzir o calor. “Lembrando que, quanto mais forte é o calor, menor é o rendimento escolar”, alerta a parlamentar. 

O projeto também estabelece a criação de sistema de alerta e rotas de fuga para condições climáticas extremas. 

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“Nesse ponto queremos dizer que a prioridade absoluta deve ser expressa na forma de alertas junto às crianças. Elas precisam ser educadas e preparadas para isso. Há uma proposta também de as escolas terem prioridade no recebimento de soluções e políticas de adaptação climática”, explica Amaral. 

Criança, natureza e o combate ao racismo ambiental 

O PL 2225/2024 estabelece ainda que o Marco Legal deve prevenir toda forma de racismo ambiental nas políticas de planejamento urbano e prestação de políticas públicas socioambientais, como saneamento, prevenção de riscos, moradia adequada e acesso a áreas verdes.

A ambientalista Mariana Belmont, assessora sobre clima e racismo em Geledés – Instituto da Mulher Negra, pontua que o combate ao racismo ambiental se traduz na garantia de direitos básicos para crianças e adolescentes.

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“Esse marco legal está muito conectado à garantia de direitos básicos da criança, de existir num ambiente saudável, com Saúde e Educação e espaços de lazer conectados à natureza. O projeto dá grandes diretrizes para enfrentar o racismo ambiental nas políticas públicas. Existe no país uma lacuna grande de política ambiental voltada para crianças e adolescentes, que são as mais atingidas por eventos climáticos extremos, principalmente as negras e periféricas”, destaca Mariana. 

“Garantir direitos básicos é combater o racismo ambiental como política pública direta. Esse marco, além de trazer um debate urgente, nos faz refletir como tem se dado as cidades para as crianças, isso é muito importante”, afirma a ambientalista. 

O respeito aos territórios de comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas, também é visto na proposta legislativa como uma forma de garantia de acesso ao meio ambiente. 

O texto cita a necessidade de  valorização e reconhecimento dos conhecimentos ancestrais, práticas culturais e sistemas de conhecimento dos povos e comunidades tradicionais, assegurando o respeito à autonomia cultural dessas comunidades e promovendo sua participação efetiva e consulta livre, prévia e informada em decisões que as afetam, em especial de crianças e adolescentes.

Mesmo diante dos desafios e retrocessos ambientais vivenciados no âmbito legislativo, a expectativa da autora da proposta é de que o marco legal seja aprovado na Câmara dos Deputados após discussões em comissões sobre o tema.

“Acredito que, pela importância da matéria, por tratar pela primeira vez da questão da relação de crianças e adolescentes com o meio ambiente, deverá ser acolhida pelos parlamentares, após os debates necessários nas comissões. Apresentamos o projeto e estamos aguardando para saber quais comissões que o apreciarão para traçarmos a estratégia de tramitação”, explica a deputada federal. 

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