publicado dia 15 de setembro de 2025
Como o Direito à Cidade se relaciona com a Justiça Climática?
Reportagem: Da Redação
publicado dia 15 de setembro de 2025
Reportagem: Da Redação
🗒️Resumo: Como o Direito à Cidade se relaciona com a Justiça Climática? Kelly Agopyan, do Instituto Pólis e Plataforma Global pelo Direito à Cidade, aborda o tema no quinto episódio da série Territórios Educativos para Justiça Climática.
O Direito à Cidade nomeia o direito de todos de viver em cidades, vilas e assentamentos justos, inclusivos, seguros e sustentáveis. A crise no clima e a ocorrência cada vez maior de eventos climáticos extremos é uma grave ameaça a esse direito.
O que é Direito à Cidade
Direito à Cidade é direito coletivo de habitar, usar, ocupar, produzir, governar e desfrutar do espaço urbano de forma igualitária.
Estima-se que 90% dos municípios brasileiros tenham alguma área sob risco climático e os efeitos já são sentidos no dia a dia das cidades, com a maior ocorrência de deslizamentos, enchentes e ondas de calor.
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As conexões, desafios e oportunidades nas agendas de Justiça Climática e Direito à Cidade são temas do quinto episódio da série Territórios Educativos para Justiça Climática, cuja entrevistada é Kelly Agopyan.
Disponível no YouTube, as entrevistas Territórios Educativos para a Justiça Climática iluminam temas fundamentais na convergência entre as agendas dos Territórios Educativos e da Justiça Climática. A iniciativa é uma produção do programa Educação e Território da Cidade Escola Aprendiz.
É pós-doutoranda no Centro de Síntese USP Cidades Globais do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (USP), com pesquisa sobre gênero e direito à cidade. É doutora pelo Instituto de Relações Internacionais pela mesma universidade, com período sanduíche na Universidade Nacional Autônoma do México. Atualmente, é assessora de projetos no Instituto Pólis e integra a Plataforma Global pelo Direito à Cidade.
Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista e assista na íntegra no YouTube:
A doutora em Relações Internacionais pela USP explica que a crise no clima é sistêmica, afetando todo o nosso modo de vida enquanto sociedade.
“Não realizar o Direito à Cidade contribui para o aprofundamento das mudanças climáticas”, diz Kelly Agopyan
“Não ter a realização do Direito à Cidade contribui para o aprofundamento das mudanças climáticas, ao mesmo tempo que o não Direito à Cidade também acaba resultando no maior impacto dos efeitos adversos do clima para os grupos mais vulnerabilizados, o que acaba gerando ainda mais obstáculos para a realização desse direito”, afirma Kelly, que também é Assessora de Projetos no Instituto Pólis.
“É uma via de mão dupla: não ter o Direito à Cidade contribui ainda mais com as mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que os efeitos cada vez mais constantes das mudanças climáticas também são um fator que traz um obstáculo importante para a realização desse direito”, complementa.
A especialista elenca os pontos de conexão entre as temáticas do Direito à Cidade e da Justiça Climática.
Em primeiro lugar, a questão da Justiça Climática relaciona-se intrinsecamente com os Direitos Humanos. Ou seja, não existe ação pela Justiça Climática que viole esses direitos.
Além disso, quando considera as especificidades do território, a Justiça Climática consegue alcançar análises e soluções mais alinhadas à realidade.
“Quando olhamos para os grandes impactos do clima, todas as cidades e todos os territórios sofrem algum problema, mas esse impacto é sentido de formas diferenciadas e muitas vezes desiguais em territórios específicos”, explica.
“O Direito à Moradia adequada é fundamental para a garantia da Justiça Climática”, afirma Kelly Agopyan
Uma terceira contribuição do Direito à Cidade para a discussão sobre Justiça Climática é a dimensão da participação.
“Temos que pensar na ação climática a partir das comunidades, inclusive levando em consideração os saberes já desenvolvidos de baixo para cima e como conseguimos valorizar, reforçar e consolidar esses conhecimentos e práticas desde o território”, afirma Kelly.
Outro ponto central nessa intersecção entre Direito à Cidade e Justiça Climática é o Direito à Moradia.
“O Direito à Moradia adequada é fundamental para a garantia da Justiça Climática”, argumenta Kelly, explicando que o acesso à esse direito é fundamental para a adaptação e mitigação dos efeitos adversos do clima.
Para Kelly Agopyan, as ações climáticas devem ser pensadas territorialmente, de baixo para cima, de modo a abranger as demandas e necessidades dos territórios e dos grupos mais vulnerabilizados.
“É necessário escutar, estar nesses territórios e entender quais são as melhores estratégias que atendem a essas demandas”, explica, citando a importância de valorizar as tecnologias sociais já desenvolvidas pelas comunidades.
“A ausência de políticas públicas acaba impulsionando o desenvolvimento dessas tecnologias sociais, e que, justamente, respondem de forma muito mais eficiente às demandas desses territórios”, conta.
Racismo Ambiental, Justiça Climática e Direito à Cidade
Kelly Agopyan explica que os impactos ambientais da crise no clima são socialmente construídos. Assim, as vulnerabilidades climáticas resultam da intersecção entre raça, classe e gênero.
“Os territórios menos dotados de infraestrutura e de serviços ambientais básicos são aqueles que concentram populações majoritariamente pretas e pardas, assim como aqueles onde há maior concentração de domicílios chefiados por mulheres”, contextualiza.
Para a especialista, a Justiça Climática só será alcançada quando as desigualdades sociais, raciais, territoriais e de gênero forem enfrentadas
Para a especialista, alcançar a Justiça Climática só será possível mediante o enfrentamento das desigualdades sociais, raciais, territoriais e de gênero.
“Os dois esforços têm que andar juntos, porque os impactos ambientais das mudanças climáticas dizem respeito às desigualdades sociais de gênero, de território e de raça. Uma coisa está muito vinculada à outra, não é só uma questão de clima, mas intrinsecamente social, econômica e política”, conclui.
Assista à entrevista completa: