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publicado dia 15 de agosto de 2012

Justiça determina suspensão de Belo Monte; Congresso terá que ouvir comunidades afetadas

Informações com Agência Brasil

Além da comunidade indígena não ter sido consultada, as condicionantes para a construção da usina não foram cumpridas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão. A empresa poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A liberação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte só vai acontecer depois que o Congresso Nacional realizar e aprovar a consulta às comunidades afetadas. De acordo com o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que relatou o processo que determinou a paralisação das obras, os parlamentares também terão que editar um novo decreto legislativo autorizando as obras em Belo Monte.

O relator do embargo de declaração alegou que o Congresso Nacional deveria ter determinado que as comunidades afetadas fossem ouvidas antes de editar o decreto legislativo, em 2005, autorizando a obra, e não depois. “Só em um regime de ditadura tudo era póstumo. Não se pode se admitir estudos póstumos, a Constituição Federal diz que os estudos têm que ser prévios”. Segundo ele, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também determina a consulta prévia aos povos que seriam atingidos pela obra.

Souza Prudente disse que a opinião das comunidades afetadas deverá ser levada em consideração no processo de liberação da obra. “A propriedade para o índio é diferente para o branco. O índio tem uma visão mística da propriedade, onde ali está seu avatar. E a Constituição Federal garante isso”.

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