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As doações de pessoas físicas a instituições de ensino superior, tão frequentes em países como os Estados Unidos, poderão tornar-se mais comuns também no Brasil. Este é o objetivo do projeto de lei do Senado (PLS 566/11), de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda analisado, de forma terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposição permite a dedução do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de “doações efetuadas às instituições públicas de ensino superior”, desde que observados os mesmos limites já estabelecidos para as deduções com despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Dessa forma, estende-se às pessoas físicas uma possibilidade de dedução já contemplada em lei para as pessoas jurídicas.

Ao apresentar o projeto, Blairo Maggi mencionou os Estados Unidos como um exemplo a ser seguido. Ele ressaltou que apenas 20% dos recursos da Universidade de Harvard, uma das mais respeitadas daquele país, provêm de cofres públicos. O restante, observou, vem de fontes privadas como as mensalidades pagas pelos alunos e as doações de ex-alunos, assim como de empresas privadas interessadas no desenvolvimento do ensino e da pesquisa de ponta.

– Embora seja uma instituição privada, paga, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que o projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras. Nos Estados Unidos, qualquer doador de recursos a universidades tem direito de deduzir parte do valor na declaração do imposto de renda – recordou Blairo Maggi.

Na CE, o projeto tem voto favorável da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR). Em seu relatório, a senadora ressalta as dificuldades encontradas pelas universidades públicas brasileiras na busca de novas fontes de financiamento. Ela ressaltou o esforço do governo federal para ampliar os investimentos no setor, como o recente anúncio da abertura de 250 mil novas vagas nas universidades federais. Mas reconheceu a necessidade de diversificação de fontes de financiamento.

– A expansão de vagas em instituições públicas de educação superior precisa ser acompanhada pela manutenção e pela melhoria da qualidade de ensino, da pesquisa e da extensão. A esse respeito, a fonte adicional de recursos prevista no projeto torna-se muito oportuna – observou Ângela.

(Agência Senado)

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