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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar, na cidade de Registro, que garante a uma criança com deficiência um monitor ou um auxiliar de classe que se responsabilize pelos seus cuidados e locomoção durante o tempo de permanência na escola em que está matriculada.

O pedido foi feito pelo Defensor Público Andrew Toshio Hayama, após os pais terem procurado a Defensoria Pública para relatar que seu filho não estava mais frequentando a escola em razão da ausência de condições de inclusão por parte do estabelecimento de ensino.

De acordo com os pais de Antônio (nome fictício), de sete anos, o município de Registro ofereceu suporte de pessoa para cuidar especificamente dele, porém esse apoio durou pouco tempo. Durante esse período, Antônio pôde se desenvolver de maneira positiva. No entanto, com a falta do suporte dado pelo monitor ou auxiliar de classe, a criança deixou de se adaptar ao ambiente escolar.

Para o Defensor Público Andrew Toshio Hayama, “a ausência de suporte adequado dificulta a adaptação da criança no ensino regular e impede a tão propagada inclusão escolar. Mais que isso, a própria escola acaba por se tornar um espaço de exclusão, de violação de direitos e de reprodução de preconceitos e discriminações. A inexistência de serviço adequado para atender as peculiaridades da criança, ademais, fere o princípio da dignidade da pessoa humana, pois causa constrangimentos ao aluno”.

Na decisão liminar, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara da Comarca de Registro, responsável pela área de Infância e Juventude, acolheu os argumentos apontados pela Defensoria Pública. “Os jovens portadores de deficiência, para que tenham preservada a capacidade de aprendizado, devem estudar em escolas da rede regular de ensino. O Estado ainda deve propiciar a igualdade de condições para o acesso e permanência de todos na escola”, apontou.

(Informações com Defensoria Pública de São Paulo)

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