publicado dia 21 de dezembro de 2012

Não é só nos Estados Unidos que o desarmamento está em debate. Face ao recente massacre ocorrido na semana passada em uma escola primária de Connecticut – quando um jovem de 20 anos abriu fogo e matou 20 crianças e seis adultos, suicidando-se em seguida –, o presidente Barack Obama anunciou que tomará iniciativas para aumentar o controle sobre a circulação de armas de fogo. Entre as propostas em análise, estão desde a restrição à importação de certas armas de uso militar até a integração de dados entre as autoridades locais e estaduais a respeito de armas adquiridas ilegalmente.
Veja também:
O que mata nossas crianças e adolescentes?
Mortes de jovens cresceram 376% no país desde 1980
Campanha
No Brasil, foi lançada em novembro a campanha “Proteja sua Família”. A campanha recorre a histórias reais dramáticas de pais e mães que perderam filhos em acidentes ou brigas. No site oficial, além de conhecer os spots de áudio e foto da campanha, é possível localizar o posto credenciado mais próximo. A informação também pode ser obtida pelo telefone 194.
Realizada desde 2004, a mobilização nacional pelo desarmamento visa sensibilizar a sociedade brasileira para a retirada de circulação do maior número possível de armas de fogo. A entrega pode ser feita anonimamente.
A pessoa que entrega a arma recebe uma indenização que varia de R$150 a R$450 por arma recolhida – os valores foram reajustados esse ano por determinação judicial. A arma é inutilizada no momento da entrega, sendo posteriormente destruída pelo Comando do Exército, instituição com atribuição legal para tanto. A possibilidade de entrega de armas é permanente.
Segundo o estudo Mapa da Violência 2011, divulgado pelo Ministério da Justiça, campanhas de desarmamento anteriores contribuíram para a redução na taxa de homicídio no país – em algumas regiões do país a queda no índice foi de até 50%.
Estatuto
As campanhas de desarmamento, com pagamento de indenização, foram instituídas pelo Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.
Além de punir mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, enquadrados como contrabando e descaminho e previstos em lei específica, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa, o estatuto tornou mais difícil e criterioso o acesso ao porte de armas.
O porte é a autorização legal para andar armado pelas ruas, após a posse da arma, expedido mediante o seu registro legal de guarda. Pela lei, civis não podem ter o porte de arma, exceto aqueles que comprovadamente tiverem a vida ameaçada, ou para agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada.



