Por Yuri Kiddo, da Pró-menino, da Fundação Telefônica-Vivo
De acordo com o compromisso firmado no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, o Brasil tem até 2015 para eliminar as piores formas do trabalho infantil e erradicar de uma vez o uso deste tipo de mão de obra até o fim de 2020. Este documento foi elaborado há dois anos pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) junto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Embora otimista, Isa Oliveira, Secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), pontua que é imprescindível uma aceleração neste combate e rever do foco da prioridade do enfrentamento no país. “Acredito que a mudança é possível desde que haja uma revisão dos programas de transferência de renda, além da adoção de medidas novas e imediatas, em que os governos federal, estadual e municipal se apoiem mutuamente.”
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O Plano tem por objetivo coordenar as ações realizadas por diversas organizações governamentais e não governamentais, especialistas, ativistas e campanhas, e introduzir novas intervenções focadas na prevenção e eliminação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador. Entre as metas estão: reduzir a influência dos fatores de gênero e raça na ocorrência desse tipo de situação, estimular o acesso dos adolescentes à aprendizagem e garantir o acesso, a permanência e o sucesso para todas as crianças e adolescentes nas escolas.
As Piores Formas de Trabalho Infantil são caracterizadas por atividades ilícitas como conflitos armados, tráfico de drogas, exploração sexual, ou ainda ofícios que podem colocar em risco a vida da criança, como carvoarias, lixões, pesca de mariscos e tarefas domésticas. Estas foram instituídas Definidas pela Convenção 182 da OIT, em 1999.
No Brasil, os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), apontam que 704 mil crianças e adolescentes de cinco a 13 anos estavam trabalhando no país, em 2011. Ainda conforme a pesquisa houve uma queda, nos últimos dois anos, de pelo menos 14% na quantidade de crianças e adolescentes que estão trabalhando. Apesar dos números serem positivos, são pouco expressivos e a situação atual ainda é preocupante. “É um consenso não só no Brasil, mas no mundo. A sociedade tem um papel importante de controle social, preza pela participação, elaboração e acompanhamento das políticas públicas,” pontua Isa Oliveira.
A Pnad é baseada conforme a legislação brasileira, que afirma que adolescentes de 14 a 16 anos podem exercer algum tipo de profissão na condição de aprendiz, desde que não sejam submetidos a qualquer situação de risco. Se comparados aos dados do Pnad 2009, o número de meninos e meninos aumenta para 3,7 milhões só que na faixa de cinco a 17 anos, mas não necessariamente na condição de aprendiz. A pesquisa não apurou este segmento.
Pelo mundo – Em maio de 2012, em Haia (Holanda), a Conferência Global do Trabalho Infantil, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), contou com mais de 450 delegados. A abolição do trabalho infantil como uma “necessidade moral” está no documento resultado do evento e que foi assinado por representantes de 80 países. Segundo a ONU, cerca de 215 milhões de crianças e adolescentes no mundo são vítimas do trabalho infantil.
Cronologia do trabalho infantil e adolescente no Brasil e no mundo
No Brasil, a evolução histórica da proteção trabalhista não coincide com a do continente europeu. Até meados do século XIX, a população brasileira tinha sua maior parte concentrada em área rural, e o trabalho de crianças e adolescentes como mão-de-obra familiar era comum.
1919: O trabalho realizado por crianças e adolescentes com menos de 14 anos passa a ser proibido na primeira convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a participação de representantes de nove países: Bélgica, Cuba, Checoslováquia, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Polónia e Reino Unido.
1930: A OIT passa a proteger crianças de trabalho forçado ou obrigatório, como vítimas de tráfico, escravidão ou explorados pela prostituição e pornografia.
1943: O presidente Getúlio Vargas outorga, em meio às fortes pressões populares, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a idade mínima de 12 anos para o trabalho.
1966: Elaborado o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, enfatizando questões de escravidão e trabalho forçado ou obrigatório.
1973: O principal instrumento da OIT foi aprovado na Convenção 138, definindo a idade mínima de 15 anos para admissão ao trabalho.
1989: A ONU adota a Convenção Sobre os Direitos da Criança, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), especificando o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e do trabalho perigoso, além da abstenção de qualquer pessoa com menos de 15 anos para as forças armadas.
1988: A Constituição Federal eleva, em seu art. 7°, XXXIII, para 14 anos a idade mínima para o trabalho, abrindo exceção para os aprendizes (12 anos). O trabalho noturno, perigoso ou insalubre foi proibido para menores de 18 anos.
1990: Criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentando os direitos e garantias assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição de 1988 – dentre eles, o direito ao trabalho.
1998: a Emenda Constitucional 20 institui a idade mínima de 16 anos para o trabalho e 14 anos na condição de aprendiz.
1999: A OIT aprova a Convenção 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação.
2006: Elaborado o documento Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006?2015, apresentado na XVI Reunião Regional Americana, da OIT.
2010: Elaborado o Plano nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT); visando as metas do Brasil para eliminar as piores formas do trabalho infantil até 2015, e erradicar de uma vez o uso desse tipo de mão de obra até o fim de 2020.
2012: A Conferência Global do Trabalho Infantil, organizada pela ONU, contou com mais de 450 delegados representantes de 80 países. Estes assinaram o documento que caracteriza, entre outras definições, a efetiva abolição do trabalho infantil como uma “necessidade moral”.
O que fazer? Identificou alguma situação de trabalho infantil? Comunique ao Conselho Tutelar de sua cidade, ao Ministério Público ou a um Juiz de Infância. Há a opção também de denunciar pelo telefone ou site do Disque 100 – Disque Denúncia Nacional: www.disque100.gov.br
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