publicado dia 5 de março de 2026
Proteger crianças e adolescentes em desastres exige planejamento e atuação em rede
Reportagem: Ingrid Matuoka | Edição: Tory Helena
publicado dia 5 de março de 2026
Reportagem: Ingrid Matuoka | Edição: Tory Helena
🗒 Resumo: Conheça a 2ª edição do Protocolo Nacional para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres e um resumo das principais formas de atuação de diferentes áreas do setor público.
Com enchentes, secas e ondas de calor mais frequentes e intensas, o Brasil vem reconhecendo um fato que, por muito tempo, ficou em segundo plano nas políticas de emergência climática: crianças e adolescentes sofrem impactos desproporcionais na crise do clima.
Eles perdem casa, escola, vínculos comunitários, ficam mais expostos a violência, exploração, doenças e traumas, e precisam de proteção pensada do tamanho da sua vulnerabilidade e do seu direito à prioridade absoluta.
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No Brasil, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que 40 milhões de crianças e adolescentes estejam expostos a pelo menos um risco climático. Por isso, o Estado deve priorizar essa proteção em todos os níveis e áreas, em articulação com as famílias e toda a sociedade.
É para transformar esse cenário o Protocolo Nacional para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres foi atualizado e divulgado em outubro de 2025.
“Este Protocolo vai além de um instrumento técnico — constitui um pacto pela vida, pela dignidade e pelo apoio integral à proteção de crianças e adolescentes”, diz Macaé Evaristo, Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, na apresentação do documento.
Ele orienta governos e redes locais sobre diretrizes, responsabilidades, fluxos e ações para garantir direitos de crianças e adolescentes no ciclo completo de gestão de riscos e desastres, da prevenção à recuperação.
Produzido de forma intersetorial, funciona como um manual de coordenação entre políticas públicas, para que em qualquer desastre todas as áreas já saibam como atuar. Isso inclui planejamento, abrigos seguros, continuidade de escola e saúde, prevenção de violências, reunificação familiar e reconstrução com justiça, entre outros.
A realização envolve o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com apoio do UNICEF, além de coordenação técnica e revisão envolvendo equipes de várias áreas, como a Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça, Segurança Pública, entre outras.
O Protocolo Nacional para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres se baseia no ciclo previsto na Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Em relação à gestão e redução de riscos e desastres, o documento descreve cinco fases contínuas: a gestão do risco, que engloba prevenção, mitigação e preparação, bem como a resposta e a recuperação.
O documento também recomenda a implementação de um regime de colaboração entre União, estados, e municípios, com transversalidade e intersetorialidade. Confira uma síntese do que cabe a cada nível de governo:
União: disseminar o protocolo, capacitar, definir diretrizes nacionais centradas em crianças e adolescentes, monitorar indicadores, sistematizar e divulgar boas práticas.
Estados: funções semelhantes à União em escala estadual e alinhadas ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, incluindo diretrizes, indicadores e difusão de boas práticas.
Municípios: criar um grupo intersetorial formal, por norma municipal, para coordenar implementação e monitoramento, revisar planos de contingência sensíveis à infância, integrar fluxo administrativo para emergência e garantir continuidade de serviços essenciais.
Distrito Federal: recomendações equivalentes às dos municípios, com instância intersetorial alinhada ao sistema distrital de proteção e defesa civil.
O Protocolo define ações por áreas, sempre com um núcleo intersetorial para integrar fluxos, dados e prioridades. A seguir, confira um resumo das principais recomendações de atuação para diferentes áreas do setor público:
Gestão do risco: mapear, planejar, treinar e combinar fluxos antes da crise. Exemplos centrais incluem articular conselhos e redes, mapear áreas e serviços com presença de crianças, incorporar necessidades específicas nos planos de contingência com recorte de raça, gênero, deficiência, território etc., e definir previamente responsabilidades sobre abrigos.
Resposta: manter serviços essenciais funcionando e organizar acolhimento com segurança: executar o plano de contingência, garantir continuidade de Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar e serviços jurídicos, e instalar abrigos com divisão de tarefas entre Defesa Civil (logística) e Assistência Social (gestão e trabalho social).
Recuperação: desligamento gradual de abrigos e retorno seguro à moradia, monitoramento de violência e reconstrução de infraestrutura com foco em recuperar melhor.
Gestão do risco: liderar a coordenação técnica do sistema, apoiar planos de contingência, comunicação de risco e evacuação segura, além de mapear locais adequados para acolhimento.
Resposta: coordenar a operação e a logística, como postos de comando, insumos, transporte, evacuação, articulando abrigos em locais seguros e preservando o funcionamento da Educação sempre que possível.
Recuperação: participar das prioridades de reconstrução e da avaliação pós-evento para atualizar planos, incorporando lições aprendidas e reforçando a resiliência territorial.
Gestão do risco: identificar vulnerabilidades, planejar alternativas ao abrigo, como aluguel social e rede hoteleira, preparar fluxos para acolher crianças desacompanhadas e mobilizar cadastro social para orientar respostas.
Resposta: atuar na gestão do abrigo e no trabalho social com famílias, com regras de proteção, controle de acesso e organização de espaços seguros para diferentes faixas etárias.
Recuperação: acompanhar famílias no pós-desastre, desmobilizar gradualmente ofertas emergenciais e sustentar a reconstrução de vínculos e as trajetórias de vida.
Gestão do risco: organizar rede e fluxos para continuidade de cuidado, vigilância e preparação de equipes e serviços para emergências.
Resposta: garantir atenção imediata e vigilância de água, saneamento e agravos.
Recuperação: manter acompanhamento de médio e longo prazo, retomando serviços com segurança e monitorando impactos persistentes.
Gestão do risco: preparar escolas para a evacuação e continuidade do trabalho pedagógico, com protocolos e formação da comunidade escolar.
Resposta: restabelecer a rotina escolar com prioridade e apoiar ações educativas e recreativas seguras, inclusive em abrigos, para reduzir o estresse e preservar o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Recuperação: reconstruir a infraestrutura escolar e recompor aprendizagens, protegendo trajetórias interrompidas por desastres.
Gestão do risco: planejar a proteção de áreas e abrigos, prevenir violências e apoiar evacuações quando acionada.
Resposta: garantir segurança em áreas afetadas e abrigos, apoiar localização de desaparecidos e prevenir exploração e tráfico em deslocamentos.
Recuperação: manter investigações e ações de segurança até recomposição da ordem e proteção de vítimas.
Gestão do risco: recomendar protocolos interinstitucionais e planos de continuidade do atendimento jurídico em emergências.
Resposta: garantir decisões e medidas protetivas com prioridade, fiscalizar o uso de recursos e atuação emergencial para assegurar direitos.
Recuperação: acompanhar casos estruturantes, como guarda, reparação, proteção integral, e promover responsabilizações quando houver violação de direitos.
Gestão do risco: preparar plantões, fluxos e integração com assistência e justiça; reforçar capacidade de registro e encaminhamento.
Resposta: identificar e proteger crianças desacompanhadas e encaminhar rapidamente a serviços adequados, evitando exposição e revitimização.
Recuperação: monitorar padrões de violações de direitos e apoiar o acompanhamento de crianças e adolescentes órfãos ou sem referência familiar.
Gestão do risco: ajudar a observar desigualdades e vulnerabilidades nos critérios de risco e planos.
Resposta: monitorar violações de direitos, fortalecer canais de denúncia e orientar a resposta com base em direitos, inclusão e não discriminação.
Recuperação: reforçar o controle social e evitar a repetição de violações nas próximas emergências, alimentando o aprendizado institucional.