publicado dia 2 de julho de 2015
Plano Municipal de Educação e o desafio de educar nas cidades
Reportagem: Danilo Mekari
publicado dia 2 de julho de 2015
Reportagem: Danilo Mekari
Há uma semana se esgotou o prazo final para a sanção dos Planos Municipais de Educação (PMEs), que deveriam ser transformados em lei um ano após a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), em 24 de junho de 2014.
Na véspera do encerramento, na noite do dia 23/6, 2.725 municípios (49% do total) já tinham a lei ou sancionada ou aprovada pela Câmara dos Vereadores. Hoje, oito dias depois, 4.776 cidades brasileiras se encontram nessa situação (85% do total), segundo o website Planejando a próxima década – Alinhando os planos de educação, ligado do Ministério da Educação (MEC).
Nas últimas semanas, cidades como São Paulo, Campinas, Uberlândia e Curitiba travaram longas e tensas discussões para aprovarem seus planos. Na capital paulista, quando ativistas dos direitos das mulheres e LGBTs defenderam a escola como um espaço para discutir gênero e sexualidade, fiéis católicos e evangélicos rebateram, acusando o Plano de estar permeado por uma “ideologia de gênero”.
Mas, afinal, para que servem os Planos Municipais de Educação? Como ele são construídos? Quais são as suas atribuições e seu papel na garantia de uma educação de qualidade para crianças, adolescentes, jovens e adultos?
Documentos que possuem força de lei, os PMEs estabelecem metas e diretrizes para a educação nas cidades, pelos próximos dez anos. Seu papel é abordar o conjunto de atendimento educacional existente em um território, como a rede municipal e as instituições privadas que atuam em diversos níveis e modalidades da educação.
Plano Municipal de Educação
Histórico
+ São Paulo tem 90 dias para definir sua política municipal de educação
+ São Paulo realiza audiências para debater Plano Municipal de Educação
+ Candidatos de São Paulo apresentam propostas para o Plano Municipal de Educação
+ Plano Municipal de Educação de São Paulo é encaminhado à Câmara dos Vereadores
Ou seja: os Planos Municipais de Educação, em conjunto com os Estaduais e o Nacional, são os principais instrumentos da política pública educacional no Brasil.
Antes de concluir um Plano, cada municipalidade deve cumprir várias etapas. Inicialmente, é instituído um Fórum Municipal de Educação (FME), que reunirá membros da Secretaria de Educação, de unidades escolares, movimentos sociais e organizações da sociedade civil. A administração municipal deverá ser o responsável por convocar uma audiência pública com todos os interessados em compor o Fórum, que terá caráter permanente e será responsável pela coordenação dos processos de construção, revisão e acompanhamento do PME.
Este Fórum organizará uma Conferência Municipal de Educação, com o objetivo de mobilizar a sociedade e ouvir as diversas demandas educacionais existentes naquele território. As características e demandas da comunidade nortearão a elaboração de um diagnóstico local, que servirá de mote para a criação do documento-base – instrumento que guiará a realização de consultas públicas (normalmente realizadas no formato de audiências) para ouvir a opinião da sociedade civil e daqueles diretamente envolvidos com educação.
Após esse momento, o Fórum passa a produzir o projeto de lei do PME, que será enviado ao legislativo da cidade e, após sua aprovação, deverá ser sancionado pela prefeitura local. O PME deve possuir uma estrutura semelhante à versão nacional do Plano, com foco nos detalhes sobre a educação que é oferecida no município.
A participação social é considerada fundamental para que os PMEs se sintonizem com os desafios locais. Contemplar a pluralidade de vozes sobre a educação deve ser um dos principais objetivos da comissão de trabalho dos Planos. Gestores, dirigentes de ensino, coordenadores, professores, merendeiros, estudantes, secretários, agentes de apoio à escola e a família devem se envolver no processo, compondo uma visão mais ampla sobre os problemas e possibilidades educativas no território.
Além de comprometer o governo municipal a executar o Plano, isso faz com que a sociedade assuma seu acompanhamento e monitoramento.
Em São Paulo, 23 organizações sociais lançaram uma nota de repúdio contra o projeto substitutivo ao PME da cidade, aprovado em junho pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Além da questão de gênero e sexualidade, a nota vê como um retrocesso o fato de o projeto não mencionar o diagnóstico da situação educacional e esvaziar a meta de financiamento. Também criticou a ampliação do prazo para a superação do analfabetismo de cinco para dez anos e a redução do Fórum Municipal de Educação a uma instância auxiliar consultiva e não mais responsável pela coordenação da avaliação do PME, entre outros.
Desde a década de 1930, com a criação do Conselho Nacional de Educação e a divulgação do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, é discutida a proposta de um Plano de Educação que coordene e fiscalize a política educacional a médio e longo prazo. Contudo, foi somente após intensa mobilização popular que a Constituição Federal de 1988 incorporou a obrigação de se estabelecer um Plano Nacional de Educação.
Já em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determinou que a União teria um ano para encaminhar o PNE ao Congresso Nacional. Isso foi feito apenas em 2000, quando foi aprovado o primeiro PNE do Brasil, com vigência de 2001 a 2010, resultado do embate de dois projetos: um da sociedade civil, construído na Conferência Nacional de Educação e outro do governo.
De acordo com diversas organizações que batalham por uma educação de qualidade, este PNE não se transformou em base para o planejamento da educação nacional, tampouco foi utilizado pela sociedade civil para reivindicar seus direitos, já que não viam seus anseios e esforços políticos representados no documento. Este Plano já previa que os Estados, o Distrito Federal e os municípios também elaborassem planos decenais; ao final da década de 2000, entretanto, cerca de metade dos Estados e municípios ainda não tinham elaborado seus planos.
O novo PNE, aprovado em 2014, prevê a elaboração e revisão dos PMEs, criando uma boa oportunidade para que esses territórios garantam o direito à educação de qualidade. Especialistas afirmam que os PMEs devem estar vinculados aos planos locais de médio e longo prazo, como o Plano Diretor das cidades e o Plano Plurianual (PPA).
Para eles, se por um lado esses documentos devem respeitar o previsto na legislação educacional e orçamentária em andamento, por outro, seus objetivos devem influenciar no conteúdo das leis e planos futuros.
Para o MEC, o PNE não terá êxito se não forem produzidos planos estaduais e municipais com “qualidade técnica e participação social”, com os três planos formando um conjunto coerente e articulado para que o Brasil forneça uma educação de qualidade para todos os habitantes.