Uma possível mudança na lei de direitos autorais, em análise na Casa Civil, vai facilitar a vida dos estudantes que sofrem para pagar o preço exigido pelos livros e apelam até para o scanner na hora de copiar textos. Caso o projeto seja aprovado no Congresso, o xerox de uma obra inteira, que é proibido hoje, será liberado para uso não comercial.
Atualmente, só é permitido copiar algumas páginas e capítulos – apesar de não ser difícil encontrar papelarias que fotocopiem o livro todo.
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O anteprojeto de lei, construído pelo Ministério da Cultura (MinC) nos últimos anos por meio de consultas públicas (leia mais nesta página), pode ser avaliado ainda neste semestre, segundo Marcia Barbosa, diretora de direitos intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais da pasta.
Além da possibilidade da cópia do livro original na íntegra para uso privado – até mesmo para meios digitais -, as alterações da lei preveem a possibilidade de uso educativo das obras. “É o uso didático de um livro em sala de aula. O professor pode mencionar o livro, mostrá-lo e fazer citações pequenas.”
As possíveis mudanças com a revisão da Lei dos Direitos Autorais preocupam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). O advogado Dalizio Barros, representante da ABDR, diz que permitir a cópia do livro inteiro pode fazer a situação sair do controle. “Não pode haver fins lucrativos. Então, a cópia não pode ser feita numa copiadora, que teria lucro com isso. Tem que ser por conta própria e não vale cópia da cópia”, explica.
Barros afirma que a maior preocupação da associação hoje é a pirataria digital. “As mídias eletrônicas são ignoradas pela lei. Um PDF num e-mail vai para todo mundo em questão de minutos – é uma pulverização muito grande.” Segundo ele, alguns livros são caros porque são importados. Além disso, afirma, as bibliotecas deveriam ser melhor aparelhadas.
Com os altos preços dos livros e a proibição de tirar cópias de obras inteiras, os universitários se viram para economizar e, ao mesmo tempo, não deixar de estudar. As ideias vão além da famosa “pasta do professor”, em que o docente deixa os textos das aulas disponíveis para cópia na sala de xerox da faculdade – prática condenada pela ABDR. Algumas infringem a lei, como pegar livros da biblioteca da faculdade e fotografar as páginas – para depois enviar para os colegas de sala, por exemplo.
Opções
Há quem prefira os livros usados. Lucas Filippelli, de 21 anos, estudante de Engenharia de Produção de uma universidade particular do ABC, compra as obras que seus veteranos de curso utilizaram nos anos anteriores. “Paguei R$ 200 em três. O preço de um só novo é R$ 250”, conta. “Seria melhor se os livros fossem mais baratos. Prefiro gastar R$ 150 em um novo do que R$ 90 em xerox, que pode vir com folhas e letras faltando.”
A internet também facilita a busca. “Alguns artigos encontro no Google Acadêmico ou no Google Books. Quando não acho, alguém da sala escaneia partes ou o livro todo e gera um PDF”, afirma a estudante de Design de Moda Camila Regis, de 20 anos. A atual legislação é criticada pelos estudantes. “É inútil por ser de difícil controle – seja pelo xerox, seja por meios digitais”, afirma Paulo Amarante, de 26, estudante de Engenharia.
Alguns alunos não acreditam que as mudanças na lei vão alterar o cenário. “Haverá apenas a manutenção do sistema, em que só parte da população tem condições de comprar livros”, afirma Julio de Souza Neto, de 23 anos, aluno de Geografia. Ele calcula que gastaria R$ 2,5 mil por semestre se comprasse todos os livros da bibliografia do curso.
Os professores que lecionam em faculdades e universidades destacam ainda mais um problema: muitos livros – alguns clássicos e essenciais para os cursos de ensino superior – têm edições esgotadas.
“Existem livros que só se consegue pela fotocópia. Isso dificulta inclusive no planejamento das aulas, por exemplo”, afirma Caroline de Mello Freitas, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e da Faculdade Santa Marcelina.
PARA ENTENDER
Legislação é de 1998
A reprografia de obras literárias foi um dos sete temas que receberam atenção na revisão da Lei de Direitos Autorais. Um anteprojeto de lei foi elaborado em 2010 e submetido à consulta pública. Depois de passar por revisão do Ministério da Cultura, encontra-se na Casa Civil. Não há prazo legal para que siga ao Congresso.
A lei de vigente (n.º 9.610) é de 1998. De acordo com a legislação, são protegidos os textos de obras literárias, científicas, conferências, sermões, ilustrações, cartas geográficas, músicas (com ou sem letra), desenhos, pinturas, esculturas e arte cinética, entre outras.
(Estadão)