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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu nesta segunda-feira (6) uma decisão da semana passada que obrigava a Secretaria de Educação do Estado a refazer a atribuição de aulas na rede pública de ensino.

A decisão que foi suspensa previa que fossem atribuídas sete aulas semanais para o período extraclasse (como preparação de aulas e correção de provas) dos professores com jornada de 40 horas. Com a derrubada, volta a valer a atribuição inicial da secretaria, de uma aula por semana.

Segundo o governo, seria inviável manter o calendário com sete horas, pois isso exigiria a contratação de pelo menos mais 50 mil professores. A lei do piso salarial exige que um terço do tempo do docente seja utilizado para a preparação de aulas e outras atividades do gênero.

As aulas na rede de ensino de São Paulo começaram no dia 1º de fevereiro.

(UOL)

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