publicado dia 23 de outubro de 2012
Por Yuri Kiddo, da Pró-Menino, da Fundação Telefônica-Vivo
A oferta de trabalho temporário em campanhas eleitorais entrou na realidade de muitos meninos e meninas do país. Embora não haja dados oficiais consolidados, o Ministério Público do Trabalho está investigando alguns casos denunciados em Recife (PE), Coronel Fabriciano (MG), Santos (SP), Cuiabá (MT), Salvador (BA) e Manaus (AM).
“É comum se deparar com crianças e adolescentes trabalhando em boca de urna nas eleições, seja entregando panfletos, segurando placas, faixas, bandeiras ou instalando cavaletes. Os coordenadores de campanha se aproveitam da falta de fiscalização efetiva”, afirma o integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Francisco Rodrigues Correa. E ainda há outro entrave. “As pessoas se perguntam: ‘denunciar pra quê? A própria descrença nos órgãos fiscalizadores em casos pontuais, como boca de urna, atrasa o processo de fiscalização e combate ao trabalho infantil”, conclui.
A Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos dizem que até os 13 anos de idade qualquer forma de trabalho é totalmente proibido no país. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz, como diz a lei que leva o mesmo nome. Dos 16 aos 18, além de carteira assinada, os adolescentes não podem estar submetidos a qualquer situação de risco.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção 182, os partidos políticos “não podem contratar e utilizar criança ou adolescente nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo ou que exijam o trabalho noturno, penoso, perigoso ou insalubre.”
A juíza titular da Vara da Infância, Juventude e Idoso do Estado do Rio de Janeiro, Ivone Ferreira Caetano, afirma que “a criança ou adolescente que exerce esse tipo de atividade está exposta a inúmeros riscos, não somente relacionado a seu desenvolvimento físico ou de saúde, mas também de sua vulnerabilidade a situações como exploração sexual, drogas, entre outros.”
Descubra como ajudar a combater o trabalho infantil e adolescente!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que 50 das 5.568 cidades brasileiras terão segundo turno em 28 de outubro. Então, fique de olho e ajude neste combate. Qualquer cidadão pode denunciar práticas ilegais em campanha eleitoral.
• Denúncias específicas de trabalho de crianças e adolescentes em boca de urna devem ser feitas na Justiça Eleitoral.
• Denúncias sobre trabalho infantil de maneira geral, podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público Estadual. Há a opção também de denunciar pelo telefone ou site do Disque 100 – Disque Denúncia Nacional: www.disque100.gov.br