Um projeto que seria votado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pretendia defender a língua culta nos livros escolares do Estado não será mais transformado em lei. O autor da proposta, deputado Bruno Siqueira (PMDB), decidiu nesta sexta-feira retirá-lo de tramitação após uma petição pública ter recolhido em dois dias mais de sete mil assinaturas pela internet contrárias ao texto que poderia afastar autores como Guimarães Rosa das escolas. “Houve uma divulgação equivocada do projeto e para evitar um mal entendido, decidi retirar o texto”, afirmou o deputado ao iG.
A primeira versão do projeto de Siqueira, enviada para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais em junho de 2011, proibia a distribuição de todo e qualquer material que tivesse conteúdo contrário à norma culta da língua portuguesa em escolas da rede pública do Estado. Em outubro, o texto foi modificado e a expressão “proibida a adoção e distribuição (de conteúdo contrario à norma culta)” na lei foi trocada por “priorizada a adoção de livros que não contrariem a norma culta”.
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Sem data para ser votado, mas já aprovado nas comissões de Justiça e Educação da casa, o projeto não havia chamado muita atenção da opinião pública até a última quarta-feira (18), quando o doutorando em Literatura Brasileira pela USP Roberto Círio Nogueira leu uma divulgação da lei no site do deputado. Além da restrição à linguagem popular, o texto também vetava livros com forte teor erótico.
“Li o conteúdo e achei grave, porque abriria precedente para a proibição de praticamente toda a literatura brasileira desde o modernismo”, disse. Nogueira mandou um email ao deputado e criou um abaixo-assinado em que alertava que a lei, caso aprovada, proibiria a leitura do autor Guimarães Rosa nas escolas.
A partir da petição, uma forte mobilização cresceu nas redes sociais e o deputado reagiu. Antes de decidir retirar o projeto da Assembleia, enviou uma resposta ao especialista em literatura brasileira e respondeu a críticas pelo Twitter. Segundo Siqueira, o texto não proibia nenhum livro, mas apenas pretendia garantir que os alunos aprendessem português da maneira correta. Segundo afirmou ao iG, a ideia da lei surgiu após denúncias de que o Ministério da Educação estava distribuindo “livros didáticos que ensinavam a escrever errado”. No ano passado, o livro “Por uma Vida Melhor”, usado em escolas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), foi amplamente debatido por conter um capítulo que defende que a linguagem popular também é adequada.
“O projeto não proíbe Guimarães Rosa”, afirmou o deputado, ao explicar que o texto inicial tinha sido mudado para evitar justamente o risco de restringir textos literários nas escolas. “Mas como foi feita essa divulgação sensacionalista, acho melhor retirar a proposta”, completou.
Para o autor do abaixo-assinado, que afirma ter lido no site do deputado a versão do projeto com a palavra “proibida”, a mudança no texto era irrelevante. “Isso quer dizer que autores que citei no abaixo-assinado não teriam suas obras priorizadas. E isso também é grave”, explicou ao comemorar o resultado da mobilização.
Leia o projeto inicial da lei:
“Fica proibida a adoção e distribuição, na rede de ensino pública e  privada do estado de Minas Gerais, de qualquer livro didático,  paradidático ou literário com conteúdo contrário à norma culta da língua  portuguesa ou que viole de alguma forma o ensino correto da gramática. O  disposto no ‘caput’ também se aplica quando o conteúdo apresentar  elevado teor sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e  referências a incestos ou apologias e incentivos diretos ou indiretos à  prática de atos criminosos”.
O texto após modificação:
“Será priorizada a adoção de livros que não contrariem a norma culta da língua portuguesa.”
O texto do abaixo-assinado pró Guimarães Rosa:
O PROJETO DE LEI Nº 1.983/2011, protocolado na Assembleia Legislativa do  Estado de Minas Gerais pelo deputado estadual Bruno Siqueira (PMDB),  proíbe a distribuição na rede de ensino pública e privada do Estado de  Minas Gerais de qualquer livro didático, paradidático ou literário com  conteúdo contrário à norma culta da língua portuguesa ou que viole de  alguma forma o ensino correto da gramática de nosso idioma nacional, bem  como conteúdo que apresenta elevado teor sexual, com descrições de atos  obscenos, erotismo e referências a incestos ou apologias e incentivos  diretos ou indiretos à prática de atos criminosos.
A justificativa de tal projeto encontra-se embasada numa concepção do  ensino de Língua Portuguesa completamente defasada e obsoleta em relação  ao conhecimento científico solidamente acumulado na área de Letras e  Linguística. Além disto, caso o projeto seja aprovado, esta lei proibirá  a distribuição, nas escolas mineiras, de praticamente todo o riquíssimo  patrimônio literário brasileiro edificado no século XX, já que um traço  comum à vasta e heterogênea produção literária nacional dos últimos cem  anos é exatamente a subversão à norma culta padrão de nossa língua  materna. Restaria proibida em nossas escolas a distribuição de livros da  autoria de Guimarães Rosa, Clarice Lispector e Mário de Andrade, para  ficar em apenas três nomes de uma infindável lista de grandes autores  que inclusive satirizaram o ensino da norma culta da língua, como Oswald  de Andrade no poema “Pronominais”. Restaria proibida também a  distribuição de livros de poetas como Gregório de Matos, que, no século  XVII, embora escrevesse conforme a norma culta da língua, eventualmente,  usava vocábulos de baixo calão e imagens eróticas em seus textos  poéticos.
Considerando que o ensino de Língua Portuguesa condizente com um Estado  Democrático de Direito deve se pautar pela leitura crítica de textos de  quaisquer gêneros discursivos, em vez de encontrar-se restringido por  uma lei que representa indiscutivelmente um retrocesso aos regimes mais  autoritários de nossa história (lembrando a censura executada pelo  regime militar para proibir a circulação de diversas obras literárias  acusadas de cometer as mesmas “violações” que o referido projeto  menciona), manifestamo-nos contrários à aprovação do PROJETO DE LEI Nº  1.983/2011.
(IG)

                        

