publicado dia 30 de abril de 2020
Auxílio emergencial: o que indígenas e povos tradicionais precisam saber?
Reportagem: Redação
publicado dia 30 de abril de 2020
Reportagem: Redação
A Renda Básica Emergencial, proposta pela oposição e sancionada pelo governo federal no começo de abril, tem a função de fazer frente aos impactos socioeconômicos provocados pela pandemia de Covid-19. Três parcelas de R$ 600 (abril, maio e junho), ou duas cotas mensais (R$ 1,2 mil) para mulheres chefes de famílias monoparentais, devem ser entregues a mais de 100 milhões de pessoas em todo o país, segundo cálculo do governo.
A logística para a entrega desse benefício está sendo coordenada pelo Ministério da Cidadania, em conjunto com a Caixa Econômica Federal. O ministério lançou junto com o programa um site e um aplicativo de celular (Sistemas Android e iOS) para realizar o cadastramento dos que não estão no sistema de Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Os trabalhadores que estão inscritos no CadÚnico ou que já recebem Bolsa Família não precisam se inscrever, pois o pagamento será feito automaticamente.
Matéria publicada originalmente no ISA – Instituto Socioambiental.
Para quem não tiver acesso à internet, porém, o governo orienta a fazer o procedimento nas agências da Caixa ou em casas lotéricas, solução que pode agravar as filas e aglomerações que já se formam em todo o país. Essa e outras recomendações não encontram sentido nas realidades específicas de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas, e podem prejudicá-las ainda mais.
Por isso, a recomendação número 1 continua sendo não romper a quarentena. A Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério Público Federal (MPF) e as principais organizações indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhas aconselham as comunidades a permanecer recolhidas.
Devido à falta de infraestrutura de saúde próxima a essas localidades e à vulnerabilidade social na qual a maioria vive, o novo coronavírus representa um risco ainda maior. Como será respondido nesta sequência de perguntas e respostas, elaborada pela equipe jurídica do Instituto Socioambiental (ISA) a partir de dados oficiais, as cotas poderão ser utilizadas em até três meses.
Confira essas e outras informações importantes sobre o auxílio emergencial.
O auxílio emergencial, que vem sendo chamado de Renda Básica Emergencial (RBE), é uma medida excepcional de proteção para pessoas em situação de vulnerabilidade social e que precisam de apoio com o avanço da pandemia de Covid-19. As regras estão previstas na Lei n.º 13.982/2020 (02.04.2020) e no Decreto n.° 10.316/2020. O auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 será entregue pelo período de três meses (abril, maio e junho).
Três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus. Mas existe a possibilidade de prorrogação do benefício.
Maiores de 18 anos, trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo seguro-desemprego ou benefício previdenciário (aposentadoria, BPC ou auxílio-doença), estar em família com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135) e, finalmente, não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, quem não precisou declarar imposto de renda.
São três grupos principais:
– Beneficiários do Bolsa Família;
– Autônomos e informais que estão no CadÚnico;
– Autônomos e informais que não estão no CadÚnico.
Quem recebe aposentadoria, mesmo rural, ou BPC, não tem acesso ao auxílio emergencial. No entanto, outra pessoa da família pode solicitar o benefício, caso a renda familiar por pessoa atenda os critérios.
O projeto do Senado (PL 873/2020), aprovado no último dia 22 de abril e que ainda irá à sanção presidencial, prevê a ampliação do alcance do auxílio emergencial, incluindo categorias importantes entre comunidades indígenas e tradicionais:
– Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e catadores de caranguejos
– Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
– Artesãos, expositores em feira de artesanato.
– Produtores em regime de economia solidária.
Para ter o direito, a renda máxima deve ser de até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar e não ter tido, em 2018, renda tributável de até R$ 28.559,70. As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, na plataforma digital.
Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal rendimentos recebidos via bolsa família.
Até duas pessoas da mesma família podem receber os R$ 600. A mulher chefe de família monoparental tem direito a duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200. Proposta aprovada no Senado Federal, que ainda precisa de aprovação, prevê ampliar o benefício duplo para homens chefes de família e mães menores de 18 anos.
Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência trabalhadores do sexo feminino, com data de nascimento mais antiga, com menor renda individual e pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
Não, o benefício é pago automaticamente na conta vinculada ao Bolsa Família. Depois dos três meses do programa, quem recebia Bolsa Família voltará à dinâmica anterior.
Não. Mas é preciso ter feito o cadastramento até 20 de março de 2020. Quem se cadastrou depois dessa data precisa recorrer à plataforma digital.
A inscrição não garante ao trabalhador o direito. Os dados extraídos pelo Ministério da Cidadania do Cadastro Único serão submetidos a cruzamentos com as bases de dados do Governo Federal e, após a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos, os beneficiários serão incluídos ou não na folha de pagamento do auxílio emergencial.
Se a pessoa não souber se está inscrita no CadÚnico, pode verificar a situação no site. Outras formas são pelo aplicativo Meu CadÚnico ou no telefone 0800 707 2003. Ao ligar, selecionar a opção 5. Os horários de atendimento por telefone são das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h nos finais de semana, feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
O dinheiro será depositado na conta bancária indicada pelo beneficiário no CadÚnico ou em uma conta poupança digital, aberta automaticamente pela Caixa. Ela pode ser manejada por aplicativo, sem necessidade de ir à agência.
A poupança digital dispensa a apresentação de documentos, não cobra tarifas de manutenção, permite ao menos uma transferência ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil e não poderá ser movimentada por meio de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento.
Quem não está no Bolsa Família ou no CadÚnico poderá se cadastrar na plataforma digital do governo via aplicativo de celular (Sistemas Android e iOS) ou diretamente no link.
Para receber o auxílio emergencial, o interessado e os membros de sua família precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com status regular na Secretaria Especial da Receita Federal. Para saber a situação, consulte o site.
Caso o solicitante apresente algum problema com o cadastro, a Receita Federal disponibiliza recomendações para regularização.
O projeto aprovado pelo Senado proíbe o governo federal de recusar o pagamento do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF ou que tenha CPF inativo. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos.
O período de validade das três parcelas do auxílio emergencial será de 90 dias, contado a partir da disponibilidade do primeiro depósito, segundo o calendário de pagamentos.
Confira as datas mais atualizadas divulgadas pela Caixa.
Os recursos que não forem sacados das poupanças sociais digitais no prazo de 90 dias retornarão para o governo. Mas, caso sejam transferidos para outra conta bancária, em qualquer banco, o prazo fica nulo.
Sim. Independente da data de cadastro, o cidadão que tiver o pedido aceito receberá as três cotas (ou seis, no caso de famílias monoparentais). Por exemplo, se o deferimento do pedido acontecer em maio, o interessado não perderá a parcela que já foi paga em abril. Ele irá receber as duas e, em junho, a terceira.
O beneficiário que receber a Renda Básica Emergencial não terá acesso simultâneo ao valor do Bolsa Família. A lei diz que o auxílio emergencial “substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso”, ou seja, sendo automática a escolha pelo de maior valor.
Para quem está cadastrado no Bolsa Família, o benefício será disponibilizado por meio do cartão do programa. Se a família recebe via depósito bancário, o auxílio cairá na mesma conta. Segue vigente o calendário oficial de pagamentos do programa.
Se o interessado estiver inscrito no Cadastro Único, mas não é beneficiário do Bolsa Família, e cumprir os critérios para receber o auxílio, a Caixa tentará encontrar uma conta no nome e, caso não exista, automaticamente será aberta uma conta poupança social digital.
Não. Segundo a Caixa Econômica Federal, os valores serão integralmente entregues ao trabalhador informal. Dívidas antigas não poderão ser cobradas. Lançamentos provisionados de prestações pendentes também não serão debitados.
O Decreto n.º 13.982/2020 considera o seguro defeso um “benefício temporário”. Quem o recebe será considerado elegível para receber o auxílio nos meses de abril, maio e junho de 2020 e não poderão acumular o auxílio emergencial com o benefício temporário.
Outro ponto importante: os beneficiários do auxílio emergencial que fizerem o cadastro agora (e que não têm Bolsa Família ou CadÚnico) receberão três parcelas do auxílio, independentemente da data de seu deferimento.
Mas, aqueles que possuem benefício temporário, caso do seguro defeso, receberão apenas nos meses de abril, maio e junho, se não estiverem recebendo o seguro defeso nesse período.
Não. O sistema permite a vinculação de somente um número de celular por pedido, impossibilitando que um chip seja o contato de cadastro para várias pessoas. Essa situação vem provocando reclamações de usuários e afeta diretamente as comunidades indígenas e tradicionais, que não têm acesso pleno a essas tecnologias.
As comunidades com internet poderão acessar contas de banco ou a poupança social digital pelo aplicativo e fazer transferências ou pagamentos online. Mas, para saques, a orientação segue sendo a de esperar até que as condições de saúde sejam adequadas.
Em recomendação ao governo federal, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a adequação na forma de pagamento de benefícios sociais a indígenas. Entre as medidas estão a garantia de pagamento nas localidades mais próximas das aldeias e por meio de aplicativos que possibilitem o acesso ao recurso mesmo sem conta bancária.
Além disso, pede para que se adotem medidas contra aglomerações nas sedes dos municípios, promovendo consulta prévia aos indígenas sobre como cada povo entende ser adequado o recebimento desses valores para a sua realidade.
Na recomendação, o MPF também pede a ampliação do prazo para saque do Bolsa Família e do auxílio emergencial por mais seis meses, podendo ser prorrogado por igual período ou pelo período que durar a pandemia do novo coronavírus no Brasil.