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Publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (11/4), a lei nº 12.799 permite a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de instituições federais de ensino. Terão direito os estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, além de ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

Instituições federais de educação superior devem adotar critérios para a isenção parcial ou total do pagamento de taxa de inscrição em vestibulares, considerando a “carência socioeconômica” dos candidatos. A isenção total de pagamento para participação nos processos seletivos das universidades e institutos federais de ensino está assegurada aos alunos que atendam às duas exigências determinadas pela nova lei.

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