publicado dia 26 de novembro de 2021
Pandemia aprofundou desigualdades entre meninas negras e brancas na educação
Reportagem: gabryellagarcia
publicado dia 26 de novembro de 2021
Reportagem: gabryellagarcia
O estudo “A educação de meninas negras em tempos de pandemia”, produzido pelo Geledés Instituto da Mulher Negra, apontou que a pandemia agravou as desigualdades existentes no acesso à educação entre meninas negras e brancas. O relatório traz resultados aprofundados, fruto do contato com 105 famílias da periferia e 149 profissionais da educação e organizações da sociedade. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD COVID-19), realizada pelo IBGE em 2020, já mostrava que o número de estudantes negros e indígenas sem atividade escolar foi o triplo quando comparado a estudantes brancos.
Um dos motivos para o aumento das desigualdades foi o fato da modalidade EAD (Educação à Distância) ter sido assumida, praticamente, como única estratégia de atendimento aos estudantes que, via de regra, têm muitas dificuldades para acessar as plataformas digitais e muitas vezes sequer dispõem de acesso à internet. De acordo com o relatório, o computador é utilizado por 63,64% das famílias brancas e apenas por 23,81% das famílias negras.
O mapeamento realizado com profissionais da educação que atuam em 116 escolas públicas municipais, estaduais e federal das 5 regiões – e que ofertam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, nas modalidades regular, educação de jovens e adultos, ensino técnico, educação escolar indígena e educação escolar de pessoas surdas – também mostrou o impacto do isolamento social e da suspensão das atividades. Com a interrupção do atendimento pedagógico e da interação com os professores, houve um brusco rompimento com o espaço de afetividade e, para alguns estudantes, o não acesso à alimentação, higienização e segurança.
A pesquisa também investigou o número de estudantes que tiveram acesso ao material durante a pandemia, sobretudo na cidade do São Paulo. O resultado acabou evidenciando ainda mais os abismos sociais. Enquanto 60,98% das meninas negras tiveram acesso ao material didático pedagógico, quase a totalidade das meninas brancas (93,75%) contaram com ele. Se levarmos também o gênero em consideração, meninas negras realmente foram as mais afetadas: esses números foram de 81,94% para meninos negros e 100% para meninos brancos.
Por conta das violações aos direitos das meninas negras, o Geledés destaca um amplo conjunto de normativas que busca garantir os direitos das meninas que foram e estão sendo violados durante esse período de pandemia, entre eles estão:
Constituição Federal: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; VII – valorização do profissional da educação escolar; IX – garantia de padrão de qualidade; XII – consideração com a diversidade étnico-racial.
Plano Nacional de Educação (2014-2024): Art. 2º, estabelece 10 Diretrizes, das quais destacamos 3 que se tornam cada vez mais distantes de efetivação diante do cenário apresentado: § II – Universalização do atendimento escolar; § III – Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; § IX – Valorização dos(as) profissionais da educação;
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais; Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Marco Legal da Primeira Infância: Art. 4o As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a: IV – Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança.
Por fim, o relatório também apresenta uma série de recomendações para que as desigualdades sejam superadas. Entre as possíveis soluções estão políticas de redistribuição de renda que garantam segurança para famílias em vulnerabilidade, a disponibilização de equipamentos e acesso à internet para estudantes de educação básica durante o período de ensino remoto, o suporte psicossocial para essas famílias vulneráveis e a busca ativa de estudantes que evadiram com a realização de pesquisa sobre as condições para o cumprimento das atividades escolares e elaboração de políticas públicas para a permanência desses grupos nas escolas.
A pesquisa completa e as demais considerações e recomendações produzidas pelo relatório estão disponíveis no site da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e podem ser acessadas através deste link.