publicado dia 25 de junho de 2018
Crianças migrantes têm direitos violados nos EUA, opina pesquisadora Lila García
Reportagem: Cecília Garcia
publicado dia 25 de junho de 2018
Reportagem: Cecília Garcia
São múltiplas as infâncias migrantes, e todas devem ser consideras nos desenhos de políticas públicas de atendimento e integração: as crianças que viajam com seus pais; as que migram sozinhas; as que são deixadas no local de origem quando algum dos responsáveis migra, e também aquelas que nascem no país de destino dos pais ou mudam-se para ele muito pequenas.
Em entrevista para o Portal Aprendiz em 2017, Lila García, pesquisadora do Conselho Nacional de Pesquisas Científica e Técnicas da Argentina (CONICET), doutora em Direito Internacional e investigadora da infância em contexto migratório na região da América Latina e Caribe, já apontava a falta de políticas públicas voltadas especificamente para infância e adolescência migrantes. “Este é um assunto que sempre foi discutido sob a perspectiva dos adultos. As políticas e leis de migração em geral não têm especificação sobre as crianças, não incluem estratégias de integração e não abarcam aquelas que migram sozinhas”.
Diante das políticas de encarceramento das crianças migrantes adotadas pelos Estados Unidos desde abril de 2018, o Portal Aprendiz convidou a pesquisadora argentina para avaliar os impactos das medidas norte-americanas sob um olhar do direito internacional.
Portal Aprendiz: A medida adotada pelo governo de Donald Trump de separar crianças e adolescentes de seus pais e encarcerá-los fere uma série de convenções de direitos humanos internacionais, como a própria Convenção Internacional de Direito das Crianças. Você pode explicar quais são os direitos violados nessa situação?
Lila Garcia: A medida é um horror dentro de uma já terrível penúria. É amplamente reconhecido que as crianças que migram sozinhas ou que são separadas de seus pais são um grupo em situação de extrema vulnerabilidade. Uma criança sozinha já é uma preocupação, ou deveria ser, para todos. Migrante ou não.
O mais importante da Convenção Internacional do Direito das Crianças são seus princípios. Infelizmente, os Estados Unidos não são signatários da Convenção. O que não significa que eles tenham total liberdade para agir, porque muitos dos princípios são obrigações internacionais.
O maior princípio violado é o descrito no Artigo III, que é o de proteção do interesse superior da criança: “Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o melhor interesse da criança”. A Convenção diz que os Estados Partes deverão zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, a única exceção sendo quando em melhor interesse da criança. Neste caso, porque seria melhor interesse dela estar privada de liberdade sozinha?
A detenção de pessoas migrantes deveria ser administrativa, e não criminal, o que significa regras mais brandas, com famílias juntas. É reconhecida ainda aplicação nas leis o princípio de direito de reunificação familiar, princípio que todos os estados devem procurar.
Outro princípio ferido é o do desenvolvimento integral da criança, descrito no Artigo XI: “Os Estados Partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança”. Neste sentido, a detenção, ainda mais desacompanhada, é uma experiência que violenta seu desenvolvimento físico e emocional.
Finalmente, o último princípio desconsiderado é a primazia da infância sobre outras condições. Ou seja, primeiro criança, depois migrante. Neste sentido, as políticas de proteção da infância devem prevalecer sobre as políticas migratórias.
Portal Aprendiz: Qual o significado da saída dos Estados Unidos do Conselho de Direitos Humanos da ONU, justamente no contexto da crise de imigração e considerando que os EUA é um dos países que mais recebem imigrantes?
Lila: Os Estados Unidos têm uma longa história de ignorar o sistema internacional de direitos humanos. Contudo, muitos dos padrões atuais de proteção de crianças migrantes foram parte de uma costura internacional, sendo obrigatórios de serem cumpridos, senão pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, então pela Declaração Universal de Direitos Humanos ou pela Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.
Então, eles estão sujeitos a certas regras. A Convenção de Direitos das Crianças tem atualmente um reconhecimento como um núcleo rígido, um núcleo básico de assegurar direitos. O mundo inteiro deveria estar interessado que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam respeitados.
A pior mensagem que políticas e atitudes como a do atual governo norte-americano dão é que as pessoas migrantes, sobretudo as crianças, são criminosas, que devem ser detidas por estarem violando as leis. Mas isso é uma falha da lei e não das pessoas. As leis são falhas quando são injustas, e há poucas leis mais injustas do que as migratórias.
Portal Aprendiz: Estamos diante de uma guinada conservadora e nacionalista não somente no governo Trump, mas em países europeus e na América Latina. Que se pode esperar para o futuro dos imigrantes nesses países, em especial para as crianças?
Lila: O futuro nessas regiões é sombrio. Estamos assistindo a uma regressão generalizada em termos de direitos das pessoas migrantes. Muitos governos que eram progressistas nos últimos anos foram substituídos por governos de direita, voltados para o conservadorismo. A menos que as circunstâncias mudem nos países de origem, as crianças seguirão migrando. Nesse sentido, as políticas migratórias restritivas só agravam o problema.
Contudo, há boas novidades. No Brasil, em 2017, saiu a Lei da Imigração que reconhece muitos direitos às pessoas migrantes, e para crianças em particular. Infelizmente houve algumas impugnações do atual presidente Michel Temer, mas a lei está aí. Também há países como Equador, cuja lei de imigração tem bons padrões dentro dos direitos humanos.