publicado dia 19 de março de 2018
O que é direito à cidade? Material faz trajetória do conceito
Reportagem: Redação
publicado dia 19 de março de 2018
Reportagem: Redação
O termo ‘direito à cidade‘ esteve na boca dos participantes das jornadas de junho de 2013, que tiverem como estopim o aumento das tarifas dos transportes públicos em vários estados do Brasil. Esteve também presente nas faixas penduradas em ocupações de torres vazias e prédios abandonados do movimento Ocupe Estelita, que desde 2008 luta pela preservação do Cais José Estelita, em Recife (PE). Fora do País, estampou cartazes turcos quando árvores foram derrubadas no parque Gezi, em Istambul, para dar lugar a um centro comercial.
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Mas o que, afinal, significa direito à cidade, expressão veementemente evocada por movimentos sociais nos últimos anos e que, no Brasil, ganhou territorialidade após as mobilizações de 2013?
A pesquisadora Bianca Tavorali, do Núcleo Direito e Democracia, empreendeu-se na tarefa de, senão definir conceitualmente, criar uma linha histórica das primeiras expressões do termo até os dias de hoje e os muitos significados ganhados ao longo desse período. O resultado está no material Direito à cidade: uma trajetória conceitual, disponível para download gratuito na plataforma Cidades Educadoras.
Cidade, um espaço de encontros
Para fazê-lo, Bianca recorreu a quem primeiro cunhou o termo: o francês Henri Lefebvre. Em 1968, Henri escreveu o curto e denso livro homônimo (em tradução livre), Le Droit à la ville. Ainda que outros marxistas tenham discutido a cidade em suas obras, Henri foi o primeiro a dissecá-la enquanto campo problemático particular e não apenas como pano de fundo das relações sociais.
A pesquisadora também abordou como estudiosos como David Harvey se relacionaram com o termo, referenciando-o, mas também moldando-o a temáticas como luta por moradia e justiça social.
“Direito à cidade quer dizer direito à vida urbana, à habitação, à dignidade. É pensar a cidade como um espaço de usufruto do cotidiano, como um lugar de encontro e não de desencontro” – Pedro Jacobi
No material, é também relatado o pouso do termo no contexto de movimentos sociais brasileiros. O direito à cidade encontrou eco, por exemplo, nas pesquisas de Ermínia Maricato e Pedro Jacobi, que já trabalhavam o conceito da cidade produzida de maneira desigual, como citado por Pedro:
“Todas as pessoas que vivem na cidade são cidadãos? Não é bem assim. Na verdade, todos têm direito à cidade e têm direito de se assumirem como cidadãos. Mas, na prática, da maneira como as modernas cidades crescem e se desenvolvem, o que ocorre é uma urbanização desurbanizada. Direito à cidade quer dizer direito à vida urbana, à habitação, à dignidade. É pensar a cidade como um espaço de usufruto do cotidiano, como um lugar de encontro e não de desencontro”.
Foto de capa por Keila Vieira, via Flickr.